Por Jorge Lordello*
Uma moradora de prédio, que me acompanha nas redes sociais, me solicitou solução para dúvida que está enfrentando. Observe o relato preocupante:
“Dr. Lordello, não sei se devo me meter na vida dos filhos dos outros, mas no condomínio onde moro tem uma menininha de uns 5 anos de idade que fica com o filho do zelador, um menino de uns 7 anos, brincando sozinhos, ela sempre de biquíni ou maiô. Outra dia ela estava na sala de jogos, junto do menininho, e o zelador do lado de fora olhando a brincadeira. Eu entrei e senti cheiro de maconha; o zelador estava fumando maconha fora do prédio. Quase subo no apartamento que os pais dela moram e peço que peguem a menina, mas eu iria arranjar inimizade, vai que eles mesmos pediram que o zelador fique “olhando” a garotinha. Esses dias eu resisti em não alertar a mãe para não deixar a menina tão sozinha. Acho que são pais muito relapsos. Estou pensando em sugerir na reunião de condomínio que crianças menores não fiquem sem estar junto alguém maior de idade da família. Lordello, você acha que estou certa?”.
Moradores não devem levar problemas aleatórios que não integrem a pauta de reuniões e assembleias, pois, geralmente, isso acaba em confusão e discussão. Cada participante vai dando um palpite, sendo que a maioria não tem certeza de nada, puro “achismo” momentâneo.
No caso em tela, pelo relato da condômina, vislumbrei dois problemas:
- Zelador fazendo uso de droga ilícita em horário de trabalho;
- Filha de morador, de apenas 5 anos de idade, sem a companhia de responsável maior de idade.
Orientei a denunciante a procurar o síndico do prédio e ter conversa reservada e sigilosa, explicando esses dois problemas e cobrando providências. De posse desses relatos, o síndico deveria promover a demissão do funcionário por justa causa, pois usando droga ilícita está colocando em risco toda a comunidade.
A outra providência que o administrador deveria tomar, seria promover campanha permanente de segurança para conscientização dos moradores sobre temas sensíveis e importantes em relação a crimes e acidentes. Um dos temas a ser tratado, discutido e divulgado, é que crianças, principalmente na primeira infância, nas áreas comuns do condomínio, devem estar sempre acompanhadas de seus respectivos responsáveis.
Deverá ainda o síndico orientar todos os funcionários do local que a presença de criança desacompanhada deve ser imediatamente reportada à portaria para que alerte os responsáveis da menor.
Tudo deve ser registrado no livro de ocorrências gerais. Não podemos esquecer que uma criança sem a devida companhia de adulto pode se acidentar ou até mesmo ser vitima de abuso sexual.
Síndico e moradores proativos são aqueles que tomam atitudes antes que aconteça o pior.
*Jorge Lordello é especialista em segurança condominial e patrimonial. Na mídia é conhecido como Dr. Segurança.