Violência doméstica em condomínios

Violência doméstica em condomínios

Por Cássio Rodrigo da Conceição*

Os casos de violência doméstica no Brasil são bastante preocupantes e com o isolamento social devido à pandemia do coronavírus,  a situação tem piorado. Esse é, sem dúvida, um assunto que precisa estar na pauta como primordial, tendo em vista que condôminos vizinhos e síndico podem contribuir, denunciando, fornecendo informações e servindo como testemunha na apuração dos casos.

Por conta do aumento dos casos, a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou no dia 11.09.21 um projeto de lei que obriga condomínios residenciais e comerciais a acionarem órgãos de segurança pública sobre qualquer indício de violência doméstica e familiar contra
mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

A lei define que os condomínios, por meio dos síndicos ou responsáveis, comuniquem sobre a ocorrência imediatamente ou em até 24 horas após o fato, além de apresentar informações que podem contribuir para a identificação da possível vítima ou do agressor.

Nesses casos, o síndico poderá contribuir com informações sobre o comportamento do agressor, fornecendo filmagens, relato escrito das ocorrências registradas em documentos do condomínio, bem como relato da coletividade predial.

Cumpre ressaltar que vítimas, condôminos vizinhos, síndicos e administradoras de condomínios têm à disposição, com o ou sem pandemia, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e o serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

Em caso de flagrante ou de conhecimento prévio da existência de medida protetiva em favor da vítima, o síndico poderá proibir a entrada ou a permanência do agressor nas dependências do condomínio, devendo comunicar o fato imediatamente à autoridade policial. Nesse caso, o síndico poderá ser responsabilizado caso seja verificada omissão intencional.

O projeto modificou o Estatuto dos Condomínios, o Código Civil e o Código Penal, este último para prever punição pelo crime de omissão de socorro a quem deixar de acionar as autoridades de segurança pública.

Atualmente, o crime de omissão de socorro tem pena de prisão de 1 a 6 meses ou multa,  podendo ser aumentada em 50% se houver lesão corporal grave ou triplicada se houver morte.

O texto do projeto com vetos foi sancionado pelo Governador Dória no dia 16.09.21, que prevê ainda que a administração do local deverá fixar cartazes, placas ou comunicados divulgando as informações sobre a lei em áreas de uso comum do condomínio.

No caso de descumprimento, o condomínio poderá receber uma advertência na primeira autuação da infração. A partir da segunda autuação, o local poderá ser multado, valor que poderá ser revertido em favor de fundos e programas de proteção aos direitos da mulher, da
criança, do adolescente ou do idoso.

Confira vídeo sobre o tema:

A violência doméstica é um assunto sério e precisa ser tratado com o devido cuidado pela administração do condomínio.

* Cássio Rodrigo da Conceição é advogado especializado em condomínios e sócio da Rachkorsky Advogados Associados.

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