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SíndicoLab Responde Moradora de condomínio pregando

 

Estamos com um problema no meu condomínio. Temos uma nova vizinha, que fica na janela pregando o dia todo. Além de professar sua fé em alto volume, ela também tem falas bastante preconceituosas e até homofóbicas.

Conversei com a síndica, que tem medo de multá-la e ser acusada de intolerância religiosa. É muito barulho por muitas horas do dia, como fazer?

(Moradora de condomínio)

 

Confira as respostas de três grandes especialistas que o Síndicolab escolheu para te responder:

 

Quanto ao problema, a síndica tem o dever de conversar com a moradora, explicar o que pode e o que não deve ser feito. Caso tenha no R.I. algo expresso, que conste alguma dessas irregularidades, citar a ela e deixar claro que o não atendimento pode sofrer uma advertência.

A síndica também deve deixar claro que não é o local adequado para expressar sua fé e convicção religiosa. Quanto às falas preconceituosas e até homofóbicas deve deixar muito claro que  não serão permitidas em hipótese nenhuma.

Caso não dê certo, aplicar as sanções do R.I., como advertência e multa. Não há como ficar passiva nesta situação.

Nilton Savieto, síndico profissional

Como em diversas outras situações inusitadas, eu chamo a pessoa infratora e converso amigavelmente com ela sobre o tema. Falo que alguns vizinhos estão trabalhando de casa, e o fato dela frequentemente ficar orando na janela, está incomodando alguns deles. E pediria a colaboração no sentido de não fazer mais isso.

Caso ela seguisse pregando após esta conversa, aí eu pediria para a moradora em questão gravar, para termos provas. Também perguntaria a outros vizinhos se há incômodo também, e começaria mandando uma notificação por perturbação do sossego.

Larissa Lacerda, síndica profissional

Sendo uma situação em que apenas um vizinho está reclamando, em relação a outra vizinha, não importa se é o barulho do som,  se é por estar rezando, ou qualquer outra situação, é um problema entre duas unidades.

O problema passa a ser do síndico, das áreas comuns, se envolver mais do que duas unidades.

Primeiro, costumo perguntar se a pessoa já conversou com a vizinha, ela sabe que está te gerando um incômodo, dessa forma? Também é importante salientar em quais horários essas atividades que geram barulho acontecem.

Se ela já conversou, se já houve essa tentativa, eu sugiro uma mediação – e o síndico entra para conversar com as duas partes. Não vou sentar só com a parte que está incomodando se a outra parte não quiser estar junto. Ou ela também está disposta a resolver seu problema junto, ou não.

Porém, se for uma reclamação maciça, o síndico deve mandar uma advertência, sugerindo os horários para que suas rezas não incomodem tanto seus vizinhos.

Sylvio Levy, síndico profissional

 

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