SíndicoLab Responde – Garantidoras – 1
O SíndicoLab Responde voltou!
E temos três novos especialistas para responder às dúvidas dos nossos leitores: Ligia Ramos Volpi, síndica profissional da D’Accord, Mauro Conte, síndico profissional e Stefan Jacob, síndico profissional e CMO do SíndicoLab.
Sabemos que a inadimplência é um problema recorrente em diversos empreendimentos, algo a que o síndico deve estar sempre de olho. Dificilmente um condomínio não terá nenhuma inadimplência, mas é fundamental que a mesma seja acompanhada com cuidado, e que existam medidas claras a serem tomadas de forma a mitigar esse problema.
A primeira pergunta escolhida foi da Adriana, justamente sobre este tema, que questionou o seguinte:
Olá, estamos com um problema sério de inadimplência no meu condomínio, batendo os 30%. Em assembleia, com 97% de aprovação, ficou acordado que implantaríamos o serviço de uma garantidora. Agora, o síndico está inseguro para implantar o que foi acordado antes, fica colocando impecilhos. Nem a ata da assembleia foi divulgada por enquanto. Como agir nesse caso? Queremos equalizar as contas.
Veja a seguir as respostas dos nossos especialistas!
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Ligia Volpi: Para ela, é importante ir atrás e fazer acontecer o que foi decidido em assembleia. Porém, se ele está inseguro, também é essencial checar se ele tem alguma dúvida. É importante que o conselho também apoie o síndico nessa tomada de decisão.
Ela também ressalta que caso o síndico não queira, por qualquer motivo, levar adiante a decisão assemblear, ele também não pode apenas “sentar em cima da decisão”, com o perigo de haver desdobramentos sérios para a gestão condominial.
Mauro Conte: O especialista ressalta que é importante que, se a empresa tirou todas as dúvidas do síndico e moradores, e que se a votação foi dentro do adequado, caso o síndico não queira implantar a garantidora, é fundamental que ele explique o motivo. “É importante dizer se o problema é com esse tipo de operação, com essa empresa. Ele precisa se manifestar”, explica Mauro.
Também é importante ficar de olho no prazo legal em que a administradora deve mandar a ata das assembleias para os condôminos. Principalmente quem não pôde comparecer à assembleia deve tomar conhecimento sobre o que foi deliberado.
Por isso, Conte sugere uma notificação à administradora e ao síndico, para que eles se manifestem sobre o envio da ata, além de questionar o gestor caso ele tenha qualquer tipo de questionamento sobre a operação da garantidora, para que a mesma seja esclarecida – e a decisão da ampla maioria seja, até reavaliada. Ficar no silêncio, porém, não deve ser uma opção.
Stefan Jacob: Para ele, após a matéria ser levada para a assembleia e a mesma ser aprovada, principalmente com uma porcentagem tão alta quanto a citada, não deve haver discussão: o votado deve ser cumprido.
Neste caso, inclusive, a responsabilidade deixa de ser do síndico, e passa a ser de todo o condomínio.
Em empreendimentos com uma inadimplência tão alta como a do caso, a garantidora pode, sim, ser uma ótima maneira do síndico deixar de se preocupar com a arrecadação, e passar a se ocupar a gestão dos recursos.
Confira o compilado em vídeo, Implantação do serviço de garantidoras:
E no seu condomínio, como está a inadimplência? Vocês também fazem uso dos serviços de garantidora? Conta para gente nos comentários!
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