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OBRAS NO CONDOMÍNIO: RESPONSABILIDADES DO SÍNDICO ENVOLVENDO OBRAS NO CONDOMÍNIO

 

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O SíndicoLab responde dessa semana fala sobre uma dúvida muito recorrente em condomínios: como o síndico deve agir em casos envolvendo obras e benfeitorias?

Em se tratando tanto de unidades privativas como em áreas comuns, é fundamental que a NBR 16.280 seja seguida. Essa norma fala sobre a responsabilidade do síndico – e dos proprietários, em caso de alterações feitas nas unidades residenciais – quando há obras no condomínio.

A NBR 16.280 trouxe muita polêmica, uma vez que antes da mesma, os moradores podiam contratar qualquer tipo de mão de obra para fazer obras nas unidades, algo inimaginável hoje em dia. A NBR veio como uma resposta para diversas tragédias que ocorreram de prédios que desabaram devido ao que se acredita terem sido uma série de alterações estruturais ao longo dos anos, como foi o caso do edifício Liberdade, no Rio de Janeiro.

responsabilidades-sindico-obras-no-condominioHoje, a gestão do condomínio é capaz de acompanhar de perto e cronologicamente essas mudanças, uma vez que é dever do síndico cobrar toda a documentação pertinente dos condôminos antes do início de qualquer benfeitoria. O mesmo deve ser solicitado aos fornecedores que estejam participando de serviços do tipo no condomínio.

Confira a pergunta desta semana:

Gostaria de saber como devo proceder em casos de reformas no condomínio. Temos uma lista de documentos que o morador deve entregar na administração antes do início da mesma.

 

 

Meus assistentes podem liberar/autorizar essas reformas de acordo com a entrega desses documentos? Precisamos do aval de um engenheiro ou só a entrega da documentação é suficiente?

(Pergunta de Lucyano)

 

Confira as respostas dos especialistas abaixo:

Stefan Jacob:

Para o especialista, o síndico deve recepcionar essa documentação de obra e encaminhar para um técnico fazer a validação.

Caso o condomínio não conte com um engenheiro na equipe de trabalho, pode ser desafiador analisar e aprovar a benfeitoria sem esse lastro especializado. Nesse tipo de situação, o condomínio pode contratar um engenheiro especializado apenas para fazer a análise dessas demandas dos condôminos.

Assim, a estrutura do condomínio fica segura para todos.

responsabilidades-sindico-obras-no-condominioLigia Volpi:

Sobre as obras, é fundamental que essa documentação seja analisada, de preferência por um arquiteto ou engenheiro civil, mesmo que a documentação já conte com ART ou RRT.

Isso é importante, pois essa análise evita que elementos de fachada sejam alterados, por exemplo, ou algo que já havia sido acordado em assembleia que não poderia ser executado – e que cabe, sim, ao síndico, e seus assistentes, fazer essa investigação.

Também é importante que na documentação conste o cronograma da obra, e que se peça sempre que necessário, sua atualização. Como as obras são um incômodo aos vizinhos, um calendário atualizado permite que os mesmos se programem caso estejam em home office, por exemplo.

Para os síndicos moradores que não contam com equipe própria, é importante contratar um arquiteto ou engenheiro para fazer a análise dessa documentação. Dessa forma, a responsabilidade fica dividida com esses profissionais que contam com conhecimentos técnicos.

Mauro Conte:

Devido a NBR 16.280, não basta apenas a documentação. É importante que o morador apresente, dependendo da complexidade da obra uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnico) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).

O ideal é que o síndico conte com o acompanhamento de um profissional capacitado para fazer esta análise – um engenheiro civil ou um arquiteto – já que a benfeitoria pode pedir ou não um exame mais aproximado da documentação.

Vale dizer que apenas a documentação não é suficiente. O síndico deve ter condições de fiscalizar se o que está no papel está sendo realmente seguido, para evitar casos de moradores que apresentam uma documentação e executam outra coisa.

Confira o compilado em vídeo:

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