Reflexões sobre um incidente em condomínio
Essa semana atuei pelo nosso jurídico consultivo, caso em que eu orientei a realizar a confecção de uma notificação de multa “de pronto” pela gravidade da situação. Porém, o nosso síndico pediu apenas uma advertência inicial dizendo que o morador em questão nunca tinha se envolvido em qualquer confronto nos 18 (dezoito) anos daquele condomínio, sempre sendo muito querido por todos e principalmente por crianças e idosos, e que a situação muito o chocou.
Me confidenciou também que este morador em questão enfrenta uma grave doença há mais de um ano e que, talvez por isso, esteja mais triste e mais sensível, o que ao meu ver, inicialmente, não é desculpa para agressões verbais muito menos físicas, mas ao mesmo tempo é uma situação que se deve sim ser levada em consideração em alguns aspectos.
O ocorrido, em resumo: foi registrado por moradores do condomínio, bem como pelo sistema de monitoramento, que, no dia 11 de novembro de 2.021, por volta das 21 horas, que o morador em questão se dirigiu ao funcionário que prestava serviço junto a portaria, em tom ríspido e gritando, bem como o agrediu de forma física.
A abordagem violenta foi registrada pelas câmeras e por moradores que ali transitavam; reiteramos que este tipo de situação tem o agravante de colocar em risco a administração do condomínio, considerando a possibilidade de ingresso de ação trabalhista em face do residencial, com pedido de reparação por dano moral, pelo referido colaborador, considerando a humilhação experimentada por este.
Independente da situação da doença física que este morador estava passando, e até a sensibilidade vivida pela quimioterapia, devo destacar que o respeito aos colaboradores do condomínio é dever de todos os condôminos, conforme disposto no Artigo 25 do Regulamento Interno daquele condomínio, que transcrevo aqui. Para conhecimento dos meus leitores:
25. São deveres do condômino:
XLVI – Colaborar e manter boas relações com a administração, com respeito recíproco, visando a solução amigável de todos os problemas entre vizinhos ou técnicos do condomínio;
Desta forma, saliento ainda que é necessária a observância das regras internas do condomínio bem como à legislação vigente, sendo que a conduta reiterada de desrespeitos as normas internas por implicar na imposição ao infrator de multa de cinco à dez cotas condominiais em assembleia especialmente convocada, nos termos do artigo 1.337 do Código Civil.
Ainda neste sentido corroborando com o Código Civil a previsão do artigo 73 da convenção que também transcreverei para vocês:
Art. 73 – A falta de cumprimento ou inobservância de qualquer das cláusulas desta Convenção e do Regimento Interno, tornará o infrator passível de notificação de advertência escrita pelo síndico que, se não atendida no prazo nela especificado, será convertida em multa equivalente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da taxa de custeio de condomínio vigente atribuída a sua unidade, sendo o percentual máximo limitado ao previsto em lei, além da obrigação de reparar os danos causados ao condomínio, demais moradores ou terceiros, abster-se da prática do ato, e , quando for o caso, a desfazer a obra irregular, sem prejuízo das demais consequências civis e criminais do seu ato.
Na hipótese de reincidência de infrações a este Regimento Interno, a multa determinada no caput desta cláusula será acrescida de 100% (cem por cento).
Diante do pedido do síndico, apenas ADVERTI o condômino infrator dos termos acima citados, especialmente para que se abstivesse de desarmonia junto aos colaboradores do condomínio.
Mas esta história teve um “plus”. Fiz uma carta-convite para conversarmos eu, o síndico e ele, e entendermos a sua situação atual: lágrimas, desabafos, e até soubemos que hoje ele se encontra morando sozinho, pois a companheira não aguentou a doença, os pais não são mais vivos, o único irmão mora em outro país e ele não tem filhos.
Não justifica, eu sei, mas algumas coisas se explicam por si só… talvez essa conversa e esse desabafo tenha amenizado algo dentro dele.
Gestão e humanidade em primeiro lugar. Eu também aprendi e muito com este acontecimento!
Até a próxima!
*Amanda Accioli é síndica profissional, advogada especializada em condomínios e consultora.
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