PROCESSOS TRABALHISTAS CONTRA O CONDOMÍNIO: COMO EVITAR?
Por Wilton Ferreira*
Ao efetuarmos uma breve pesquisa, apuramos que na Justiça do Trabalho, existe uma quantidade significativa de processos movidos contra condomínios.
Em grande parte, os pedidos remontam ao reconhecimento de vínculo empregatício por funcionários contratados através de empresa terceirizada, a corresponsabilização pelo não pagamento dos encargos trabalhistas daí decorrentes, ao não pagamento de horas extras, Fundo de Garantia não depositados, entre outros.
Muito embora a terceirização de colaboradores seja reconhecidamente de menor custo, e facilitadora de remanejamento de pessoas, algumas precauções devem ser tomadas pelo condomínio em geral, e mais especificamente pelo síndico, que pode ser responsabilizado por eventual prejuízo na condução de suas atividades.
Importante destacar que, antes da efetivação da contratação de uma empresa terceirizada, o condomínio deve ser diligente em buscar investigar a reputação da empresa, se esta quita os encargos trabalhistas de seus colaboradores, se possui dívidas, processos trabalhistas, etc., de forma a não comprometer, no futuro, as finanças do prédio contratante.
Isso porque, por força de lei, o contratante pode vir a ser compelido ao pagamento de uma condenação na Justiça do Trabalho, caso a empresa contratada não realize o pagamento no prazo legal.
Vamos supor, por exemplo, que uma empresa contratada para a prestação de serviços de portaria do prédio, não pague as horas extras, e nem deposite o fundo de garantia de um colaborador terceirizado porteiro.
Este procura um advogado, ingressa com uma reclamação trabalhista, tem uma sentença favorável, sendo a empresa condenada ao pagamento das verbas em 48 (quarenta e oito) horas.
Uma vez não realizado o pagamento, o condomínio contratante, pode ser responsabilizado ao pagamento desta condenação, por ter sido incluído na relação empregatícia.
Alguns simples cuidados devem ser tomados na ocasião da contratação, por exemplo: solicitar ao contratado a cópia do recolhimento dos encargos quitados, sempre estar atento à legislação e convenções coletivas sindicais, a elaboração de um contrato de prestação de serviços que exima o condomínio de responsabilidades, não requerer dos colaboradores terceirizados a realização de atividades extras que possam configurar acúmulo de função, e cuidados com as atividades insalubres, entre outras.
Este último exemplo, o cuidado com as atividades insalubres, também se aplica ao colaborador que é contratado diretamente pelo condomínio (CLT).
Caso este venha a realizar alguma atividade insalubre, que é aquela que coloca em risco a saúde do colaborador, fará jus ao percebimento de um adicional, apto a minimizar as consequências desta atividade.
Outro pedido que é bastante recorrente na Justiça do Trabalho remete à inobservância por parte do condomínio dos intervalos do colaborador.
Os intervalos não respeitados serão revertidos em horas-extras, que poderão ser acrescidas de um adicional de 100% (cem por cento) sobre a hora.
Também há o acúmulo de função, que é o pagamento adicional ao colaborador quando este exerce mais de uma atividade no condomínio, é por diversas vezes desrespeitado, sendo este um pedido sempre identificado nas Reclamações Trabalhistas.
Notamos assim, que os cuidados a serem tomados remontam ao correto pagamento dos vencimentos, onde a administradora condominial tem um papel de relevância na relação.
Uma administradora com um olhar detido às obrigações trabalhistas, minimiza o risco de o condomínio enveredar numa demanda trabalhista, além de que, agindo assim, tira uma carga de preocupações do corpo diretivo, possibilitando que este se dedique a encontrar formas de beneficiar a relação empregatícia, diminuindo a possibilidade de episódios de assédio moral.
No dia-a-dia, notórias são as ocorrências de violência contra colaboradores, que são expostos a situações vexatórias e humilhantes pelos condôminos, que acabam distorcendo esta relação de trabalho, dando mote a discussões na esfera judicial.
Desta forma, o síndico deve realizar periodicamente, campanhas educativas de respeito a toda coletividade condominial, sendo os colaboradores parte integrante desta, de forma a instruir o condômino a direcionar suas observações, reclamações, apontamentos, diretamente ao síndico e corpo diretivo, que é o ponto focal nesta relação, cumprindo o papel de gestor de pessoas, para lidar com estas situações cotidianas.
O respeito é a força motriz em todas as relações!
Além de facilitar as relações interpessoais, reduz em muito a probabilidade de o condomínio incorrer numa eventual Reclamação Trabalhista, e consequentemente amargar prejuízo financeiros e de reputação.
*Wilton Ferreira é advogado e síndico profissional SP
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