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Problemas com a individualização de água em condomínios ?

Problemas com a individualização de água em condomínios? SíndicoLab Responde!

 

As contas do condomínio podem se configurar em um problema enorme, principalmente quando ainda não é possível fazer uma cobrança individualizada.

Além disso, esse primeiro momento do condomínio, com diversas unidades ainda sem uso representam um desafio extra. Afinal, como cobrar consumo de algo que não está ocupado? É justo? Por outro lado, as unidades que não estão ocupadas podem estar consumindo água e energia, por estarem passando por obras. Como equacionar?

Confira as semanas anteriores do SíndicoLab Responde:

 

A pergunta dessa semana é sobre isso.

Adquiri um apartamento e o hidrômetro é único. Achei errado a água estar sendo rateada com as 20 unidades, inclusive com as que estão vagas. Teria como exigir da administradora a cobrança de uma tarifa mínima para as unidades vagas? Ainda não é possível individualizar pois o CNPJ ainda não está pronto.

quem e o sindicoConfira as respostas dos nossos especialistas:

Ligia Ramos: Em um condomínio recém implantado, nós só temos o registro geral. Ou seja: todo mundo acaba pagando pela água, consumindo a mesma ou não. A ideia dela seria se não poderíamos fazer uma taxa para as unidades que estão desocupadas, por exemplo, não pagarem.

Então, infelizmente, não se pode fazer isso, porque em um condomínio, as despesas são rateadas de duas formas: ou você rateia pelo consumo, que esse condomínio, por não ter nem CNPJ ainda, não se pode fazer esse processo, ou então a gente vai ratear pela fração ideal, pela área que se tem. São essas as duas formas legais, previstas, para que a gente possa ratear despesas.

O que se pode fazer, na verdade, da maneira mais breve possível, buscar fazer a individualização, para que cada um pague pelo seu real consumo, o que, sem dúvida nenhuma, é a coisa mais justa a ser feita.

Stefan Jacob: As convenções dos condomínios sempre estabelecem que todas as despesas são rateadas entre as unidades através da sua fração ideal. Enquanto não há uma forma de se medir individualmente o consumo de cada unidade, para que seja cobrado o consumo real, todas as despesas, não só a água, não só o gás, mas também todas as despesas da área comum, elas são rateadas pelas unidades, independente se a mesma está ocupada ou não. Até mesmo seria bastante complicado fazer esse cálculo de quando está utilizando ou em que momento não está utilizando, se não tem um relógio individual para cada unidade.

Então, mesmo que após a obtenção do CNPJ, ainda essa medição individualizada não é automática. É necessário que o condomínio contrate uma empresa para que coloquem os hidrômetros para cada unidade, e daí sim, é o condomínio que passa a fazer o controle de consumo e a cobrança proporcional.

Mauro Conte: De fato, se o condomínio ainda não dispõe de um sistema de individualização de água, o rateio deve ser feito pela fração ideal.

Estabelecer uma tarifa diferenciada para aquelas unidades que ainda não estão sendo ocupadas deveria estar sendo tratado em uma assembleia, com quórum qualificado. Não cabe à administradora e nem ao síndico entrar nesse mérito e propor qualquer mudança que não tenha respaldo de uma assembleia.

A minha recomendação é que, enquanto não houver o sistema implantado, que se siga o modelo de cobrança pela fração ideal. Paralelamente, o síndico ou a administradora propor um estudo de viabilidade e apresentar aos condôminos, na primeira oportunidade possível, quais são as opções, as empresas e os sistemas disponíveis para a implementação da invidualização.

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