Problema de uso das áreas comuns do meu condomínio
Estou com um problema de uso das áreas comuns do meu condomínio. Há uma área comum de lazer isolada de todos os apartamentos e outros acessos, onde está a churrasqueira, uma horta e um pequeno jardim.
Ali, eu e outro vizinho costumamos levar nossos cachorros para dar uma volta. Deixamos os bichinhos soltos, já que ficamos sempre por perto e é um local com baixa circulação de pessoas. Além disso, sempre limpamos eventuais sujeiras dos cachorros.
Na última semana, o porteiro me abordou e me avisou que eu não posso mais levar meu cachorro naquela área. Colaram um papel avisando que era proibido cachorro no local, mas não houve nenhuma notificação ou convite para assembleia para discussão do tema. Pedi para me esclarecerem melhor, mas por enquanto, só avisaram que está proibido.
Quero seguir as regras do condomínio, mas também quero sentir que há um motivo claro para mudar o uso de uma área comum tão pouco usada. Pode-se, apenas, proibir cachorros em certa área do condomínio? Em caso dessa determinação no regulamento, não deveria ter havido a notificação da realização de uma assembleia?
RESPOSTAS DA COMUNIDADE SÍNDICOLAB
Cada área do condomínio tem a sua própria destinação. Se nós temos ali áreas com destinações exclusivas, próprias, nós não podemos criar uma área pet. Se aquela área é uma horta, um espaço ajardinado, nós não podemos criar um conceito de área pet. O que ocorria é que você passeava com o seu cachorro e havia uma atitude da administração que fazia vista grossa para isso. Só que a partir do momento em que outros moradores começaram a reclamar, o síndico teve que tomar uma atitude.
Infelizmente, a área em questão não é uma área destinada a pets. Não é, propriamente, uma área para este uso. Provavelmente a atitude do síndico está correta.
Aí teria que abrir uma assembleia para a criação da área pet, com quórum específico, com votação em assembleia e com a estrutura correta, para que seu cachorro possa fazer suas necessidades e tenha um cata-cocô, por exemplo. Ou criar uma regra de que o dono do cachorro precisa recoclher os dejetos deixados ali. Não pode ser algo “vou usar esse local para esta destinação”.
Realmente precisa ser um local com regras, regras específicas, punições específicas, direitos específicos. O síndico está certo. Essa área, mesmo pouco usada, não está destinada para este uso. Imagine que um local que tem uma horta, com cachorro passeando. Não faz sentido você coletar o alimento por onde um cachorro acabou de passar.
Realmente, o síndico não está errado, ele está impondo o que está no regulamento interno. Não existe nenhuma irregularidade nisso. Aliás, estava irregular antes, quando era permitido o uso desta área por parte dos donos e seus pets.
Deve ter ocorrido algum problema, alguma reclamação e isto já não é mais permitido. Ele efetivou o RI.
Minha dica para você é levar, junto com as outras pessoas interessadas neste uso desta área, para o síndico, a autorização de implantação uma área pet no condomínio, que deverá passar por assembleia.
Rafael Bernardes, síndico profissional e co-fundador do SíndicoLab
Vamos à questão principal, inverteremos a pergunta. Na área comum de lazer isolada, que consta no regulamento interno, existe a definição do uso correto, e nesta não está a circulação de animais, visto que pela descrição já há destino de área, jardim, horta e churrasqueira.
Desta forma, mesmo que você e seu vizinho levem os animais para o local e cuidem das sujeiras eventuais, não quer dizer que outros também o façam ou que não tenha reclamações de quem usa a horta, por exemplo.
O que vocês podem fazer é solicitar a criação de um espaço de pet place, com destino exclusivo para tanto, auxiliando o síndico inclusive com a ideia de onde seria este lugar, e aí, sim, o tema poderá ser levado para aprovação na assembleia.
Karina Nappi, síndica profissional
O assunto Pet hoje em dia é bastante polêmico. Uma área de um condomínio, por mais que seja pouco utilizada, como neste caso, que ela fala que é ligeiramente isolada, de outros apartamentos, churrasqueira, etc., ela não pode ter sua destinação mudada sem aprovação em assembleia – e sem quórum específico.
Neste caso, estou entendendo que é uma área “perdida”, que ela e alguns vizinhos estavam usando para levar seus pets para fazerem suas necessidades e eles tinham o cuidado de limpar a área. Pelo que eu entendi, deve ser uma área ajardinada e a própria grama absorve a urina.
Entendo a posição do síndico em ter proibido e, claro, entendo que deva levar, já que há uma demanda, para deliberação em assembleia.
Eu, por caso, há 15 dias, fiz uma assembleia e um dos itens da pauta era para deliberar a possibilidade de uso de uma área também perdida, um talude, onde alguns pais de pets queriam levar seus pets lá. Só que este talude fica próximo a um jardim, colado ao deque da piscina.
Levei para a assembleia, foi explicado pela comissão de pets, mas a assembleia não concordou. Não achou legal ter a área de pets ali, porque teria que passar pela piscina, poderia estragar o paisagismo com a acidez da urina. As árvores podem sofrer também.
Sylvio Levy, síndico profissional