Posso trocar a fechadura da minha unidade por uma fechadura digital
Caros, minha dúvida é a seguinte: moro em um apartamento alugado, aqui em Piracicaba (SP). Essa semana, mandei mensagem para o síndico (via whatsapp) perguntando se eu poderia trocar a fechadura da minha unidade por uma fechadura digital.
Mandei, inclusive, a foto da fechadura comprada.
Perguntei porque há algum tempo houve uma confusão aqui no condomínio envolvendo fechadura eletrônica.
Ele me respondeu dizendo que na ocasião ele havia se equivocado, e que eu poderia, sim, colocar a fechadura que eu havia comprado.
Dois dias depois de ter instalado a fechadura – e ter pago R$ 400 por este serviço – ele me manda uma mensagem dizendo que que eu não poderia ter trocado a maçaneta, e que isso consta no regimento.
Sou obrigado a trocar a fechadura em questão? Se sim, quem vai me ressarcir? Vale dizer que tenho toda a comunicação com o síndico como prova.
RESPOSTA DOS ESPECIALISTAS
Os especialistas ouvidos pelo SíndicoLab entenderam que realmente pode constar a proibição de alteração de fachada interna no regulamento interno do condomínio. Porém, é importante salientar que, se o síndico autorizou a troca, e a mesma ficar inviabilizada, é o síndico quem deve arcar com os custos para o layout antigo.
Também foi apontado que seria interessante uma assembleia para aprovar o uso de novas tecnologias que agreguem segurança à unidade condominial. Itens como a fechadura digital, chave tetra, e até portas blindadas que atendam à configuração de fachada interna podem ser uma opção para os moradores.
Mas aqui vale ressaltar que são itens de segurança. Os relacionado à estética, devem seguir proibidos.
Confira os vídeos dos especialistas abaixo:
Karina Nappi:
Sylvio Levy:
Posso trocar a fechadura da minha unidade por uma fechadura digital