Pode o proprietário usar a área comum do condomínio, com a sua unidade alugada? SíndicoLab Responde
O uso das unidades em condomínios – e das áreas comuns – deve ser feito de forma a não haver diferença de fruição entre os proprietários e os inquilinos. Então, os proprietários não podem ter regalias, como preferência ao alugar uma área comum, por exemplo.
Porém, o que acontece quando a unidade em questão está alugada? Essa é dúvida escolhida para ser respondida essa semana pela nossa audiência.
Isso porque, em alguns empreendimentos, há proprietários que alugam suas unidades, mas mesmo assim gostariam de seguir usufruindo das áreas comuns, como garagens, piscina, academia, etc. Mas será que é possível que o proprietário cuja unidade está alugada siga usando estes ambientes?
O proprietário tem direito de usar as áreas comuns do condomínio mesmo se a sua unidade estiver sendo alugada para outras pessoas? Como organizar o acesso de todos?
Confira os últimos episódios do “SíndicoLab Responde”:
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LIGIA RAMOS: A resposta, essa semana, é muito simples. Não pode. A partir do momento que você loca o seu imóvel, você está alugando a área de uso privativo e também o direito de uso das áreas comuns. Não teria o menor sentido. Por que se não, imagina só, você teria o uso duplo daquilo. Nós teríamos duas reservas, pela mesma unidade. Isso não funciona.
Eu entendo que a propriedade, claro, eu entendo que sempre será do dono do imóvel. Mas, naquele momento, ele está cedendo o direito dele de uso destas áreas, incluindo as áreas de uso comum.
(Ligia Ramos é arquiteta e síndica profissional responsável pela D’Accord Síndicos Profissionais)
MAURO CONTE: Quando o proprietário faz a locação do seu imóvel, automaticamente, ele cede ao inquilino o direito de uso, tanto da área privativa, quanto das áreas comuns. Portanto, ele não poderá utilizar as áreas comuns. Eventualmente, ele poderá fazer uma visita, para uma vistoria, algo assim, nada mais.
(Mauro Conte é síndico profissional especializado em implantações, com ampla carreira no mundo corporativo)
Stefan Jacob: Quando uma pessoa aluga o apartamento, ela transfere o direito de uso, tanto da unidade – da área privativa – , quanto da área comum. Então, não pode, de jeito nenhum, continuar usando garagem, academia, nada disso. Só mesmo quem alugou.
[ CONTEÚDO EXTRA VÍDEO] Para assegurar o correto acesso, o inquilino é quem deve estar cadastrado como morador. O proprietário não deve mais estar cadastrado como morador. Assim, não conseguirá acessar as áreas comuns, não conseguirá abrir a garagem e nem será possível fazer uma reserva para um salão de festas ou área gourmet.
Vale dizer que o proprietário sempre poderá frequentar o local para, por exemplo, pegar correspondência, e participar de assembleias. Porém, não deve mais apresentar o status de morador – apenas de condômino.
A administradora do empreendimento pode ajudar nessa validação de quem é morador e quem é condômino, de forma a evitar que o mau uso por alguém cuja unidade esteja alugada aconteça, relacionado ao uso das áreas comuns.
Stefan Jacob é síndico profissional e é diretor de marketing do SíndicoLab.
Saiba mais sobre locação e condomínios, aqui do SíndicoLab:
- Diferenças entre moradores e condôminos
- Locação condominial pode ser pretexto para invasão
- Locação por temporada por curtíssimo prazo
- O STJ e o AIRBNB
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Pode o proprietário usar a área comum do condomínio, com a sua unidade alugada? SíndicoLab Responde