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Obras antigas: é possível cobrar o síndico que não está mais no cargo ?

Obras antigas: é possível cobrar o síndico que não está mais no cargo? SíndicoLab Responde

 

Obras antigas em condomínio são sempre um desafio enorme. Tanto nas unidades privativas como nas áreas comuns, há diversos cuidados a serem tomados. Mas e quando uma obra feita em uma gestão anterior, depois de um certo período de tempo, passa a apresentar problemas?


Confira a pergunta dessa semana:

O síndico atual, no comando do condomínio há três anos, pode responsabilizar o antigo síndico por falhas em determinadas obras? Isso porque entendo que já houve tempo para apurar possíveis falhas.

(pergunta de Joseane Tavares da Silva)

 

Veja os comentários dos nossos especialistas:

Stefan Jacob: Nesse tipo de caso, eu não vejo muito essa questão de prazo, de terminar um prazo para poder cobrar. Nossa vida de síndico é bastante dura, e a gente é cobrado a qualquer tempo. Mas eu penso que se o condomínio entender que deve ainda apurar algum problema durante a obra, seria interessante, no primeiro momento, contratar um engenheiro para apontar essas falhas e as responsabilidades, principalmente.

Depois disso, contratar um advogado para verificar qual a possibilidade, quais os prazos, qual a forma de responsabilizar o antigo síndico por isso e, em seguida, levar para uma assembleia, já que é a assembleia quem decide quem vai entrar com uma ação contra um síndico anterior ou algo do tipo – e não o síndico atual ou o corpo diretivo. Estes podem escolher a pauta e levar para assembleia, e a comunidade, com base nesse laudo, na opinião do advogado, vai tomar uma decisão se responsabiliza o síndico anterior ou não por algum eventual problema durante a obra.

MAURO CONTE: Com relação à responsabilidade do síndico em relação a uma obra realizada há alguns anos atrás, como representante legal, ele poderá ser responsabilizado. Entretanto, é importante apurar se ele seguiu os procedimentos corretos para a aprovação desse serviço.  Se foi deliberado em assembleia, se foi reservada uma verba, se foi destinada uma verba para essa finalidade, se a empresa contratada apresentou documentação, atestado de responsabilidade técnica (ART), tudo isso. Porque se o síndico seguiu todos estes procedimentos, a empresa contratada deve ser responsabilizada pelo trabalho não realizado ou por não ter entregue o serviço como desejado.

O síndico poderá ser responsabilizado caso ele não tenha seguido o roteiro correto de aprovação, de deliberação em assembleia. Então, é preciso apurar como foi conduzido esse processo. Então, como representante legal, e se ele seguiu a deliberação e aprovação em assembleia, a contratada deve responder, sim, por esse serviço que não foi executado a contento.

LIGIA VOLPI: A pergunta é muito interessante. O síndico que está no poder há três anos quer responsabilizar o antigo síndico por falhas em algumas obras no condomínio. Vamos pensar bem: esse síndico quer ‘tirar o corpo’ dele fora, responsabilizando o outro, ou ele, de fato, quer resolver o problema? Colega, a primeira coisa é resolver o problema.

Hoje, você tem uma questão de obras que estão irregulares, obras que podem causar um problema, um prejuízo. Primeiro, vamos resolver. Depois a gente apura a responsabilidade. É muito comum a gente dar desculpa, a gente procurar um culpado para as coisas. Bom para o condomínio não é nada disso. Bom para o condomínio é trabalhar e resolver as questões objetivas.

Esse síndico que está aí há três anos já teve tempo de descobrir alguma coisa. Talvez ele não tenha condições de resolver, tem dificuldades. Então, ele procure alguém que consiga, como um engenheiro, um arquiteto. Faça uma perícia, um laudo e ele vai atrás de resolver o problema. Caçar culpado nunca é a melhor solução para o condomínio. Isso pode ser bom para dar desculpa, pela falta de conhecimento, pela falta de capacidade de resolver. Porque caçar bruxa, com tanta coisa mais importante para fazer, será que é isso que o condomínio quer? Ou só faz bem para o ego do síndico que está no poder? A gente tem que pensar sobre isso.

Confira o compilado em vídeo:

(8) Obras antigas: é possível cobrar o síndico que não está mais no cargo? – YouTube

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