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O vizinho do terreno abandonado

 

Quando um síndico é eleito, independentemente se morador ou profissional, não somente lhe foi dado o poder sobre as contas e decisões nos próximos dois anos, mas também é transferido ao síndico qualquer responsabilidade sobre as relações entre vizinhos. E nem sempre essa responsabilidade se resume aos moradores do prédio.

 

O vizinho do terreno abandonadoAssim como as relações internas entre apartamentos, o síndico também tem diversas interações com os vizinhos do prédio.

São fábricas, casas, igrejas, hospitais, outros prédios… dependendo muito da região em que está localizado, essa interação é sempre única e nenhum síndico pode afirmar que já viveu tudo o que poderia ser vivido.

Na maior parte das vezes é algo muito usual, como a poda de uma palmeira ou a vegetação que está atrapalhando a cerca elétrica, por exemplo. Numa menor fração, há relações mais complicadas e que demandam muito mais atenção do síndico.

Eu, pessoalmente, já tive como vizinhas uma fábrica de pneus que tinha um cheiro bem característico – além de um tráfego incompatível na via -, uma estamparia que batia uma prensa de chapas automotivas de 200 toneladas a cada 15 segundos, estradas, e outros casos que poderia passar o dia contando.

Mas, e quando o vizinho do prédio é um terreno ou uma casa abandonada? Desses que acaba trazendo problemas como insetos, bichos peçonhentos ou até mesmo sendo invadido e que ninguém sabe quem é o proprietário? Por onde começar?

O primeiro passo é verificar se a prefeitura da sua cidade possui algum serviço público disponível que atenda sua necessidade e protocolar um pedido formal. Aquele candidato a vereador que promete resolver o problema muitas vezes só vai formalizar seu pedido na prefeitura e depois ficar com os louros.

Em São Paulo, a prefeitura possui um serviço de fiscalização realizada por fiscais da subprefeitura para verificar se os imóveis edificados e terrenos estão limpos, capinados e drenados e que necessitam de serviços de limpeza, corte de mato, que estejam acumulando água, ou sendo utilizados como depósitos de lixo.

Assim que verificada a irregularidade pelo fiscal, a prefeitura notifica o proprietário para realizar a limpeza num prazo de 60 dias sob a pena de multa mensal e até a realização da limpeza e a cobrança do proprietário pelo serviço.

É realmente um prazo longo e que em algumas situações emergenciais possa ser necessárias medidas mais incisivas para um resultado mais rápido. Nesses casos, sempre consulto um advogado para me certificar que há elementos suficientes para o ingresso de uma ação judicial contra o proprietário do imóvel abandonado, com objetivo de conseguir uma liminar com um prazo menor. Advogados condominialistas costumam ajudar muito nessa área e me arrisco a indicar o dr. Diego Basse como o advogado de minha confiança para tratar desses assuntos, matéria da qual possui amplo conhecimento e experiência.

O direito à propriedade é muitas vezes tido como um direito absoluto. Porém, desde a constituição de 1934, este direito não pode se sobrepor ao interesse social ou coletivo.

Na Constituição de 1988, foi estabelecido o conceito de função social da propriedade, passando a exigir o seu cumprimento através de três instrumentos urbanísticos que devem ser aplicados nesta ordem: parcelamento (divisão em partes menores), edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo no tempo e desapropriação mediante pagamento em títulos da dívida pública.

O Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/01) define as diretrizes para a função social da propriedade, e o Plano Diretor Estratégico de São Paulo definiu as áreas para aplicação dos instrumentos da função social da propriedade e o decreto municipal 56.589/15 regula o lançamento de forma progressiva no tempo para os imóveis que não cumprem a função social, pavimentando o caminho para ocupar e até desapropriar essas propriedades sem uso, num plano a médio e longo prazo, diminuindo efetivamente esses problemas de vizinhança quando se trata de imóveis abandonados.

Outros, porém, ainda continuarão na exclusiva responsabilidade do síndico resolver. Ainda bem pra nós, síndicos, que sempre teremos desafios e aprendizados novos todos os dias nessa nobre ocupação.

Stefan Jacob é síndico profissional da GOV, empresa de sindicatura profissional e é diretor de marketing do SíndicoLab.

 

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