O STJ E O AIRBNB
Ontem, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça, julgou um caso envolvendo o aluguel de curta temporada por meio de plataformas digitais, como o Airbnb, decidindo que o condomínio em questão pode restringir esse tipo de locação.
A decisão vai de encontro com a da Quarta Turma do mesmo tribunal, que também julgou um caso envolvendo esse tipo de situação em condomínio.
O que vem sendo o entendimento do tribunal é que os condomínios podem restringir esse tipo de locação, desde que isso conste em convenção – e que a mesma tenha sito alterada com o quórum qualificado de dois terços.
“Vale destacar que essas decisões não são determinantes para os futuros julgamentos, mas com certeza já denotam como o tribunal deve julgar as próximas demandas envolvendo o assunto”, explica o advogado especializado em condomínios João Paulo Rossi de Almeida Paschoal.
Procurada, a Airbnb se pronunciou por meio de nota, que segue na íntegra, abaixo:
“O julgamento se refere a uma situação específica em um condomínio no Paraná e a decisão não determina a proibição da locação via Airbnb ou outras plataformas digitais em condomínios de maneira geral. O aluguel por temporada no Brasil é legal, expressamente previsto na Lei do Inquilinato e não configura atividade hoteleira. Proibir ou restringir a locação por temporada viola o direito constitucional de propriedade de quem aluga o seu imóvel.”
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