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Unidade de herança, o síndico pode me proibir de usar a vaga na garagem? SíndicoLab Responde

 

Quando uma unidade está em processo de inventário, pode ser muito complexo para o condomínio ou associação fazer a gestão dessa unidade. Afinal, não se pode descuidar da segurança do resto da comunidade. Porém, há também um limite entre o que o condomínio pode impor como segurança para todos e o direito de usufruto do bem.

 

Confira as semanas anteriores do SíndicoLab Responde:

A pergunta dessa semana, do SíndicoLab Responde, é a seguinte:

“Temos na família uma unidade em um condomínio na praia que é herança, e gostaríamos de usufruir da casa. Porém, o síndico e a administradora não permitem que a gente use a vaga para estacionar. Dizem que a vaga é destinada a proprietário e só o proprietário poderia usá-la. Como proceder para que possamos usar a unidade e a vaga?”

Confira as respostas dos nossos especialistas

Stefan Jacob: A garagem, assim como todas as outras áreas comuns do condomínio, são de uso exclusivo dos ocupantes. Então, a gente entende que se a pessoa alugou ou emprestou o imóvel, quem está utilizando esse imóvel é quem vai fazer uso da garagem – a não ser que exista algum item bem específicona convenção, e isso a gente não conhecimento, esse tipo de ação do síndico está completamente equivocada.

Mauro Conte: O uso do imóvel e de suas áreas comuns é um direito de propriedade. Portanto, não cabe ao síndico determinar que área pode, ou não, ser utilizada.  Os representantes devem ter algum instrumento para apresentação, junto à administradora, por exemplo, um inventário, ou escritura do imóvel, para que eles possam atualizar os dados cadastrais e faezr uso do imóvel, já que eles são os representantes [do proprietário do imóvel].

Portanto, o síndico ou a administradora não têm poderes para restringir o uso do imóvel, seja total ou parcial.

Se não houver um entendimento, eu recomendo que procure um advogado para que faça uma notificação ao condomínio, sob pena de serem responsabilizados pela decisão dos representantes.

Ligia Ramos: Eu entendo, então, que a primeira coisa a fazer é o cadastro correto. Se vocês são herdeiros – e são de fato, os proprietários -, isso deve ser demonstrado de alguma forma. Tem que se mostrar os papéis dos trâmites que estão acontecendo, se há um inventário, se já existe uma escritura, e deve-se levar isso para a administração e ao síndico.

Porque, de fato, pode ser que existam regras internas, dentro do regulamento e da convenção, ou até regras de segurança, que dêem algum tipo de direcionamento para que eles ajam dessa forma. Agora entendam, se os senhores são os proprietários do imóvel, os senhores têm direito claro de estacionar dentro das vagas que lhe são arbitradas por um direito de propriedade. Posso apenas pensar que, neste caso, o que está acontecendo de fato, exista uma questão de se saber quem é o proprietário. Se são quinze primos e todos têm direito, os quinze devem ser cadastrados e seus carros também– todos que são herdeiros e proprietários.

E, claro, o primo que chegar primeiro, vai utilizar a vaga. Quem chegou depois, não vai poder usufruir disso. Mas, se vocês têm direito, como proprietários, à vaga, independente se isso foi uma herança, se forem os primeiros proprietários, vocês terão, sim, direito ao uso.

Confira o compilado em vídeo, aqui!

 

Quer mandar a sua dúvida para o SíndicoLab Responde? Você pode escrever um e-mail para gente, no [email protected] , ou mandar a sua DM pelo instagram!

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