O reajuste salarial dos empregados em condomínios em São Paulo
Por Paula Saad*
Entre as atribuições do sindicato, seja ele representante da categoria profissional ou econômica, está a negocial, que confere a essas entidades poder para celebrar contratos coletivos de trabalho (art. 513, b, da Consolidação das Leis do Trabalho – “São prerrogativas dos sindicatos: …b) celebrar contratos coletivos de trabalho”).
Assim, anualmente ou, no máximo, no período de 2 anos, sindicatos representes de empregados e empregadores de uma mesma categoria, pactuam as condições a serem aplicadas aos contratos individuais, por meio de convenção coletiva, que, de acordo com o art. 611, da CLT “é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho”.
Essas condições são precedidas de negociações, sendo que o sindicato representante de empregados busca a obtenção de condições mais vantajosas para seus representados, em complemento aos direitos já garantidos pela Constituição Federal e Consolidação das Leis do Trabalho.
Por sua vez, o sindicato representante de empregadores tem por atribuição garantir a viabilidade no cumprimento, por seus representados, das condições fixadas no referido instrumento normativo. É, sempre no período que antecede a data-base (data prevista para uma dada categoria negociar as condições de trabalho e, assim, adotar uma nova convenção coletiva) que os sindicatos se reúnem para repactuar as condições, até então, fixadas.
Nessas negociações, são estabelecidos índices de reajuste de salário e piso salarial para cada função, adicionais de horas extras, noturno e por tempo de serviço, dentre tantas outras cláusulas que deverão ser cumpridas pelos empregadores.
Na cidade de São Paulo, a data-base dos empregados em condomínios é 1º de outubro e a convenção coletiva válida para o período 2021/2022 já se encontra assinada, com solicitação de registro junto à Superintendência Regional do Trabalho.
De acordo com esse instrumento, para aqueles empregados, admitidos antes de 15 de outubro de 2020, o índice de reajuste salarial será de 9%.
Mas, para aqueles admitidos após essa data, os índices serão menores, observando-se um escalonamento. Esse índice de 9%, ainda, é inferior àqueles previstos em convenções coletivas em que o Sindicato dos Comerciários de São Paulo figura como representante dos empregados.
Em setembro/2021, referida entidade sindical assinou convenção coletiva com o SINCAMESP, com índice de reajuste salarial de 10,78%, e com o SINDIFLORES, de 10,42%, o que revela tendência na adoção de índices reajustes salariais mais elevados do que aqueles praticados em 2020, para todas as categorias.
Revisão orçamento do condomínio devido ao reajuste dos funcionários
Para os condomínios, na cidade de São Paulo, a concessão dos reajustes, de forma escalonada, ou não, exigirá a readequação em seus orçamentos, principalmente se considerarmos que, no ano de 2020, foi concedido aos empregados índice de reajuste salarial bem inferior ao atual – 3,89%.
Certamente, o reajuste imposto pelas Convenções Coletivas aqui mencionadas baseou-se nas projeções do mercado financeiro, para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que prevê inflação, para o ano de 2021, de mais de 8,0%, índice que tem afetado, de forma drástica, o orçamento doméstico da população em geral, ainda mais em tempos de crise provocada pela pandemia da COVID-19.
Ou seja, o trabalhador em condomínios não terá ganho real, mas considerando tais projeções, certamente, o que se buscou foi assegurar a seu salário o mesmo poder aquisitivo daquele estabelecido pelo índice de reajuste no ano de 2020.
Por outro lado, é inegável que os condôminos, responsáveis, ainda que de forma indireta, pelo pagamento de salários dos empregados em condomínios e que, também, vem sofrendo com a inflação e com a crise provocada pela pandemia, ver-se-ão sobrecarregados, com a aplicação de índice de reajuste salarial de significativa importância.
*Paula Saad Bonito, advogada formada pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Sócia do escritório Ricardo Nacim Saad – Sociedade de Advogados
O reajuste salarial dos empregados em condomínios em São Paulo