O que acontece quando o síndico morre Síndicolab responde!
Nada é para sempre. E, se na última semana, até a rainha da Inglaterra deixou esse plano, o mesmo pode acontecer com “reinos” menores, como são os condomínios e seus síndicos. Sabemos que o síndico é um cargo democrático, diferente da rainha. Mas assim como ela, a morte súbita daquele que é o responsável legal pelo condomínio pode suscitar dúvidas.
Confira as semanas anteriores do SíndicoLab Responde:
- O síndico pode decidir sobre quem mora na minha unidade?
- O que fazer quando a oposição vira situação no condomínio?
- Problema com a individualização da água em condomínios?
- Quem deve fazer a condução das assembleias?
- O síndico pode me proibir de usar a vaga na garagem?
- O proprietário pode usar a área comum, com a sua unidade alugada?
- Obras antigas: é possível cobrar o síndico que já saiu do cargo?
- Qual a diferença entre zelador e gerente predial?
- Remoção de porta de correr após envidraçamento, é possível?
- Quais as responsabilidades do síndico envolvendo obras no condomínio?
- Garantidoras e inadimplência em condomínio
Nossa pergunta dessa semana é sobre isso.
Em caso de morte do síndico, quais os trâmites a serem seguidos pelo condomínio?
Confira, aqui, o vídeo completo com as respostas dos especialistas!
Confira as respostas dos nossos especialistas:
Stefan Jacob: Quando o síndico é morador, reside no condomínio, é normal que os condomínios tenham um subsíndico. Este, vai assumir no lugar do síndico e, dependendo da convenção, ou ele tem 30, 60, 90 dias para chamar uma nova assembleia para eleger um novo síndico ou, dependendo da convenção, ele pode simplesmente assumir a função de síndico e ir até o término daquele mandato.
No caso de síndico profissional, o negócio é diferente, porque se o síndico é pessoa física, ele é um síndico profissional pessoa física, em que ele atende só ele, sozinho, daí o prédio vai ter que assumir também com o subsíndico, ou chamar uma assembleia urgente, para substituir. Mas se o síndico profissional é uma empresa, provavelmente tem mais alguém que responda pelo CNPJ e que vai continuar atuando como síndico.
Mauro Conte: O síndico faleceu. Então, o subsíndico deve convocar uma assembleia para eleição de síndico. Verifica na convenção condominial a questão do prazo regulamentar, e faça a convocação o quanto antes. É importante ter o síndico eleito, por conta da representatividade do cargo de síndico, envolvendo banco, Receita Federal, órgãos públicos. Então, é importante que essa convocação seja feita no menor prazo possível.
Se, na convenção do condomínio, não há a figura do subsíndico, o conselho pode fazer esse requerimento junto à administradora para a convocação da assembleia.
Ligia Ramos: O síndico falecer é algo que realmente pode acontecer. Normalmente, o que acontece é que, existindo um subsíndico, é ele quem vai assumir. Ou então, o membro mais velho conselho: seja ele fiscal ou consultivo.
O membro do conselho assumindo, ou o subsíndico, imediatamente então deve se proceder um rito de substituição do síndico, chamando uma assembleia. Então, os candidatos vão se apresentar.
Agora, vamos pensar bem: com tanta agressão a síndico, é comum mesmo que alguns acabem falecendo – seja do coração ou de tristeza – uma piada, que fique claro.
Mas é importante maneirar no tratamento com as pessoas. Semana passada, eu também fui vítima de violência, um casal me desacatou muito, foi muito triste. Porque independente da posição que a gente o
cupe, nós somos representantes e pessoas, e todos devem ser tratados com respeito.
Passamos pela pandemia onde muitos condôminos, muitas pessoas vieram a óbito, é sempre importante dar a nossa mensagem de solidariedade e apoio à família e, se a gente puder, enviar flores.