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Por Kalebe Costenaro*

No mundo condominial, a prestação de contas do síndico é um assunto polêmico e constantemente discutido, por este motivo, muitas dúvidas podem surgir, sendo uma delas:

Um único condômino pode exigir a prestação de contas do síndico a qualquer momento?

 

De acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, um único condômino não tem legitimidade para exigir a prestação de contas do síndico a qualquer momento.

Isso se deve ao fato de que a fiscalização e o controle das contas do condomínio devem ser realizados coletivamente, por meio de uma assembleia geral ordinária.

Neste sentido, é importante destacar que, recentemente, houve um julgamento de um caso sobre o tema em que a 3 º turma do STJ (superior Tribunal de Justiça) se pronunciou sobre o assunto, decidindo por unanimidade que um único condômino não tem o direito de entrar com ação na Justiça para exigir prestação de contas do administrador do condomínio, sendo a decisão manifestada através do acórdão no REsp 2.050.372.

Entretanto, embora a prestação de contas seja exercida anualmente, cada condômino tem direito de examinar os documentos relativos à administração do condomínio a qualquer momento, os quais normalmente se encontram disponibilizados através do portal de acesso da administradora.

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Por que a assembleia de prestação de contas é o momento oportuno?

 

A assembleia é um espaço de transparência e participação coletiva. Ela reúne todos os condôminos, oferecendo igualdade de oportunidades para que cada um possa exercer seu direito de questionar e esclarecer dúvidas em relação às contas do condomínio.

Além disso, a legislação condominial estabelece que a prestação de contas seja realizada de forma anual, em assembleia geral ordinária, nos termos do artigo 1.350 do Código Civil. Essa é a ocasião em que o síndico apresenta os balancetes, demonstrativos financeiros e demais documentos que comprovam as receitas e despesas do condomínio ao longo do período.

Ou seja, o direito dos condôminos de examinar e fiscalizar a prestação de contas, deve ser exercido na assembleia de prestação de contas, sendo certo que, este será o momento oportuno para que todos os moradores exerçam seu direito de fiscalização e participação ativa na gestão condominial.

Através desta assembleia, a transparência e a confiança são fortalecidas, garantindo que todos tenham acesso às informações necessárias e que os questionamentos sejam feitos em um ambiente adequado e democrático.

Diante disso, conclui-se que o direto de exigir a prestação de contas deve ser exercido pela coletividade em conjunto durante a assembleia de prestação de contas, sendo este, o momento-chave para que haja transparência na gestão condominial.

*Kalebe Costenaro é advogado especializado em condomínios e colunista do SíndicoLab

 

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