Multa da unidade: quem deve pagar, inquilino ou condômino?

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Em condomínios, um entendimento estava pacificado até hoje: o de que não há relação direta entre o inquilino e condomínio. Era o condômino quem se responsabilizava, perante o condomínio, por multas e inadimplências de qualquer tipo, até agora.

Se, por exemplo, o inquilino ínfringisse as regras do regulamento interno e fosse multado, era o condômino o responsável por fazer frente a esse valor.

Essa semana, porém, algo diferente foi decidido. O TJ-SP decidiu que é o inquilino quem deve arcar com o valor das multas aferidas: cerca de R$ 100 mil – uma novidade e tanto para a comunidade condominial.

Confira os comentários do advogado especializado em condomínios e cofundador do SíndicoLab, Marcio Rachkorsky, sobre a situação.

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