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Moradores e comportamento antissocial

Por Gabriel Franco Figueiredo

É crescente o número de casos relacionados com o comportamento inadequado praticado por condôminos no âmbito interno dos condomínios.

Comportamento inadequado assim considerado aquele que coloca em xeque o convívio social, que gera desordem e perturbação, afetando o Direito e interesse alheio e/ou comum.

Atitudes contrárias às boas regras de convivência em face do(a) síndico(a), funcionários, prestadores e até dos próprios vizinhos se tornaram rotina.

É o problema relacionado ao animal de estimação, vagas, obras, música e conversa alta, alteração de fachada, mudança da destinação de espaço comum, execução de projetos, utilização indevida da unidade, desvio de finalidade, dentre outros.

Os senhores gestores, verdadeiros administradores do patrimônio e da vida alheia, conhecem bem a realidade na qual estão inseridos.

O desafio é grande. A boa notícia é que, por mais complexo que seja o problema, existe solução.

Isso porque as regras internas dos empreendimentos (convenção, regulamento interno e decisões de assembleia) dispõem sobre direitos, deveres e responsabilidades, respondendo o condômino infrator por seu descumprimento.

É salutar relembrar que o objetivo maior da gestão de um empreendimento é possibilitar o convívio harmônico e respeitoso entre os moradores, aliado com o cuidado, valorização e conservação do patrimônio.

Os atos de um bom gestor devem buscar a correção do comportamento inadequado através da orientação, diálogo e entendimento.

Mas é claro, sejamos realistas, tratamos e lidamos com situações difíceis no dia a dia, onde muitas vezes o diálogo não tem vez, dando espaço para a violência, agressão e desrespeito desmedido e irresponsável.

Essas atitudes, tão combatidas em nosso meio, devem ser combatidas, coibidas e responsabilizadas com o rigor necessário.

Para tanto utiliza-se das prerrogativas previstas em Lei, com aplicação de advertência, notificação, multa e quando necessário adota-se uma medida judicial.

Felizmente o judiciário tem demonstrado maior sensibilidade e maturidade no julgamento das questões condominiais. O julgador hoje compreende melhor a realidade de um condomínio e seus desafios.

Quero dizer, queridos amigos e parceiros, que existe uma solução para cada tipo de problema enfrentado no seio de uma comunidade. Temos ferramentas e respaldo na Lei em vigor.

Sintetizo esse texto em poucas palavras: COMPORTAMENTO ANTISSOCIAL NÃO TEM VEZ!!

Não vamos admitir ou tolerar desrespeito e agressões de qualquer natureza.

Temos de agir rápido e firmes com o propósito de tornar o nosso mercado e ambiente de trabalho cada vez melhor, mais justo, equilibrado e humano.

Contem conosco e vamos em frente juntos, assim somos mais fortes!

Gabriel Franco Figueiredo é advogado especializado em condomínios

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