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Minimercado em condomínio: saiba como funcionam e como podem valorizar o empreendimento

 

Os minimercados em condomínios são uma solução prática, segura e conveniente para resolver imprevistos do dia a dia, como a falta de algum produto básico em casa. Além de, indiretamente, valorizar os imóveis.

Diante disso, a prática de instalação de minimercados se tornou muito comum no mundo condominial.

 

Como funcionam os minimercados de condomínio?

 

Os minimercados são uma opção conveniente para quem busca praticidade no dia a dia. Instalados como minilojas de conveniência, eles oferecem uma variedade de produtos de acordo com o perfil e interesse do condomínio.

Essas minilojas são colocadas nas áreas comuns do condomínio, permitindo que os condôminos possam comprar produtos de forma independente e tecnológica. A compra é feita diretamente na plataforma de pagamento do minimercado, sem a necessidade de interferência de funcionários. Basta escolher o produto desejado, escanear o código de barras e realizar o pagamento.

Com essa solução, os condôminos podem comprar produtos que utilizam em seu dia a dia sem precisar sair do condomínio – este processo de compra é rápido e simples, o que torna a experiência ainda mais agradável.

 

Existe algum custo para o condomínio na implantação dos minimercados?

 

Não há custo para o condomínio, contanto que seja escolhida uma empresa parceira para a instalação e comercialização dos produtos. Essa empresa deve repassar uma porcentagem do faturamento para o condomínio, para ajudar a cobrir os custos com o local, como uso de energia e internet, por exemplo.

 

Implantar minimercado demanda convocação de assembleia?

 

Para garantir a segurança e transparência no processo, é recomendável que seja convocada uma assembleia específica para deliberar sobre a implantação do minimercado no condomínio. Dessa forma, o síndico e demais condôminos podem discutir detalhes do projeto e avaliar possíveis impactos antes de tomar uma decisão.

 

Qual é o quórum necessário para que ocorra a instalação de um minimercado no condomínio?

 

Normalmente a instalação é feita nas áreas comuns do condomínio com finalidade já definida. Nesta hipótese, ocorrendo a instalação em paralelo – isto é, em conjunto com outra instalação – a implantação poderá ser feita por maioria simples, sendo evidente que, nesta hipótese haverá o melhor proveito do local e proporcionará mais um benefício aos condôminos.

 

O minimercado pode ser instalado sem a aprovação em assembleia?

 

Sim, é possível, no entanto, é indicado que, antes da instalação do minimercado, seja feita uma enquete junto aos moradores, para identificar qual é o interesse da coletividade em relação a instalação.

E caso seja o interesse da coletividade, a instalação poderá ser feita em caráter de teste, podendo o condomínio a qualquer momento optar por retirar a implantação e retornar o local ao estado original, sem que haja qualquer prejuízo ao direito coletivo e individual dos condôminos.

Com a instalação o condomínio poderá verificar na prática se haverá reclamações, desconfortos ou se a coletividade do condomínio aprova a alteração feita.

 

Cuidados necessários ao implantar um minimercado no condomínio

 

É muito importante que o condomínio escolha uma empresa que seja sua parceira e oferte a contratação sem pegadinhas, fidelidades ou malefícios. Além disso, é imprescindível que o contrato a ser celebrado seja analisado por um advogado de confiança, a fim de garantir que as responsabilidades estejam bem definidas, evitando problemas futuros.

Embora os minimercados estejam totalmente presentes em nossa realidade, inexistem previsões legais específicas sobre o tema, sendo certo que, além de existirem diversas interpretações sobre o assunto, ainda há muito a ser discutido.

Esperamos que este conteúdo tenha lhe ajudado a entender mais sobre todos os processos que envolvem os minimercados de condomínio – Qualquer dúvida sobre o assunto, fique à vontade para entrar em contato comigo pelo e-mail: contato@costenaroadvogados.com

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Conteúdo redigido por Kalebe Costenaro, advogado especialista em direito imobiliário e condominial.

Minimercado em condomínio: como funcionam

 

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