LGPD em condomínios: não deixe para depois!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde 2018. Mesmo após mais de sete anos da sua promulgação, a Lei nº 13.709/2018 continua sendo motivo de dúvidas no mercado condominial, especialmente para os síndicos.
Isso ocorre porque muitos acreditam que a LGPD se aplica apenas a empresas. Como o condomínio não é uma empresa, há quem imagine que as ações para o correto enquadramento à lei devam ser tomadas apenas pelas empresas com as quais o empreendimento mantém relações, como administradoras, terceirizadoras de mão de obra, empresas de segurança, entre outras.
Mas não é bem assim. Embora o condomínio, de fato, não seja uma empresa, ele está enquadrado pela LGPD como um “ente despersonalizado”, assim como as Organizações Não Governamentais (ONGs). Ou seja, o condomínio também deve se preocupar com o tratamento de dados de todos os envolvidos: condôminos, moradores, visitantes, fornecedores, entre outros.
Por isso, é fundamental que o síndico esteja atento ao tratamento dos dados das pessoas que residem ou frequentam o condomínio. Legalmente, o síndico é o responsável caso ocorra um vazamento ou tratamento inadequado de dados.
Afinal, segundo a lei, existem dois agentes no tratamento de dados pessoais: os operadores, que no caso dos condomínios são os fornecedores, como uma empresa terceirizadora de mão de obra, e os controladores, que, no mercado condominial, é o síndico. Isso porque é o síndico quem contrata e escolhe os operadores.
Moradores e condôminos alertas para os seus direitos
Dessa forma, é essencial que o síndico exija ativamente que os fornecedores do condomínio adotem práticas em conformidade com a LGPD. Afinal, um relatório de 2023 da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) mostra que o segmento de condomínios, síndicos profissionais e administradoras ocupa o quarto lugar no ranking de comunicações irregulares informadas à ANPD.
Isso indica que as pessoas, além de estarem cada vez mais cientes dos seus direitos em relação aos dados pessoais, também notificam a agência quando consideram que o tratamento dos seus dados foi inadequado.
A reclamação mais recorrente no mercado condominial refere-se ao monitoramento de imagens.
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O levantamento da ANPD, realizado entre janeiro e junho de 2023, trouxe outra constatação surpreendente: o mercado condominial ficou atrás em número de reclamações apenas de empresas privadas, como as dos setores de telecomunicações, e-commerce e educação, posicionando-se no mesmo patamar de segmentos como entretenimento, bancos, financeiras e administradoras de cartões.
No segmento de “entes despersonalizados”, o mercado condominial ocupa o primeiro lugar, de acordo com o último relatório da ANPD.
Nas próximas semanas, compartilharemos casos de condomínios que, por não se prepararem adequadamente para lidar com situações relacionadas à LGPD — seja com funcionários próprios, terceirizados ou empresas fornecedoras —, acabaram arcando com prejuízos financeiros devido a ações judiciais.
Como o condomínio deve se precaver?
Para estar em conformidade com a lei, é fundamental que o condomínio, por meio do síndico, busque uma assessoria especializada.
Com isso, será possível implementar as medidas corretas no empreendimento e exigir que os fornecedores do condomínio façam o mesmo.