Infiltração na unidade SíndicoLab Responde
Com um grande volume de chuva, como tem ocorrido na cidade de São Paulo, ficam evidentes os problemas envolvendo infiltrações e falta de impermeabilização.
A pergunta dessa semana é sobre isso.
Estamos tendo um problema de umidade vindo da fachada do condomínio, já faz algum tempo ( desde 2015). O da minha vizinha arrumaram, mas a minha unidade, não. Passar só a manta líquida não adianta mais, queria saber que tipo de providência deve ser tomada para realmente resolverem esse problema. Nem síndico e nem a administradora procuram resolver. O que eu devo fazer?
Confira as respostas dos especialistas!
Stefan Jacob: Realmente, este problema já está te incomodando há muito tempo, te castigando há muito tempo, sete anos já. Então, eu sugiro que faça uma carta, ou uma notificação extrajudicial, com todos os dados, com todo mundo que você falou, o tempo que já se passou, a reforma que já foi feita na outra unidade, dando um prazo para o condomínio responder.
Caso o condomínio não responda, não resolva esse problema dentro do prazo, daí eu indico que procure um advogado, para que entre com uma ação.
Ligia Ramos: Hoje a questão é bem da minha área, que sou arquiteta. Há uma patologia na fachada do condomínio que impacta na unidade da condômina que nos escreveu – traz umidade para dentro da casa dela. Ela já tentou resolver a questão muitas vezes, como ela relatou, e nunca se conseguiu uma solução definitiva.
É comum haver problemas de fachada porque não se faz a correta manutenção. Por isso é que periodicamente, a cada três ou até cinco anos, tem que se fazer o tratamento da fachada. Reimpermeabilização, selagem, tratamento das trincas, se não, vai dar umidade. O objetivo da fachada, e são vários, e um deles é impermeabilizar de fato as paredes, os elementos construtivos, a tinta, o elemento cerâmico, ele é colocado na fachada para evitar que a umidade entre. Se isso não está corretamente colocado, vai ter umidade dentro da unidade.
Como a gente resolve isso? Vamos ter que pendurar um profissional, um cordeiro, que tem que ter EPI, tem que ter seguro, ART, tudo certinho. Esse profissional vai se pendurar, olhae e fotografar para que alguém entenda, de fato, qual é o problema, para que se trate essa trinca. Não tem outro jeito, tem que tratar: abrir a trinca, usar um elastômero – um elemento que movimenta – porque, provavelmente, existe uma trinca de movimentação aí.
O que a gente vai fazer? Tratar essa trinca, para depois fazer o revestimento, que vai ser cerâmico ou a pintura. Se não, se fizer só a maquiagem do lado de fora, isso vai voltar a acontecer. Provavelmente, no caso da condômina, o que se fez foi uma maquiagem, um band-aid em cima de um corte infeccionado. A gente tem que, primeiro, tratar essa infecção, abrir, limpar, tratar toda a fissura, para depois chegar num ponto de se refazer o acabamento. Mas isso passa por um bom diagnóstico, que deve ser feito por um especialista, do lado de fora, pendurado na fachada.
Mauro Conte: Com relação à fachada, é obrigação do síndico fazer a manutenção periódica. A administradora pode assessorá-lo, obtendo as cotações de empresas especializadas, mas é obrigação do síndico.
Há uma norma, a 5674 da ABNT, que recomenda uma manutenção a, pelo menos a cada três anos, uma verificação do estado da fachada, se há fissuras, trincas. Essas fissuras ou trincas devem ser tratadas adequadamente, com produtos específicos, para, depois sim, uma lavagem e uma pintura.
Se já foi feita alguma manutenção paliativa e não resolveu, precisa fazer uma manutenção completa, com uma empresa especializada.
Pelo tempo que foi mencionado aqui, a última manutenção ocorreu em 2015, significa que já passou da hora de se fazer outra manutenção. Não adianta medida paliativa, é necessário fazer uma manutenção completa, com tratamento das trincas, verificando vedações, rejuntes, calafetações, etc.
https://youtu.be/YUarsVLgN8g