Inadimplência em Condomínios: Como Gerenciar?
Gerenciar a inadimplência em condomínios é um desafio comum, mas de extrema importância para a saúde financeira do empreendimento. Com estratégias eficazes, é possível minimizar os impactos negativos. Inicialmente, é essencial manter uma comunicação transparente com os condôminos, informando-os sobre a importância do pagamento em dia e os problemas causados pela inadimplência.
É raro ver comunicados que reforcem e listem todos os problemas advindos do não pagamento das despesas condominiais, que são destinadas a cada unidade. Por exemplo, será que o morador sabe que, se não pagar sua cota-parte referente à fração ideal, o condomínio corre o risco de não conseguir arcar com o pagamento do salário do zelador, do porteiro, do segurança, bem como das contas de água e manutenção dos elevadores? Será que os devedores estariam dispostos a participar de uma assembleia para decidir qual dessas contas não será paga naquele mês?
Confira outros conteúdos sobre inadimplência:
- Inadimplência, implantação e tragédia em Belford Roxo
- SíndicoLab Responde: Inadimplência muito alta em condomínio, o que fazer?
- Inadimplência no condomínio
Por isso, é fundamental definir critérios claros de cobrança nas assembleias, esclarecer sobre os prazos e as consequências, que podem ser severas e levar até à perda da propriedade. O acompanhamento rigoroso dos pagamentos é igualmente importante. Cabe ao síndico e à administradora monitorarem regularmente os pagamentos e identificarem rapidamente os inadimplentes.
Síndicos devem estar abertos a negociar com condôminos em dificuldades financeiras, oferecendo opções de parcelamento com prazos definidos em assembleia. É crucial que tudo isso seja formalizado por escrito pela assessoria jurídica, para evitar mal-entendidos. Em casos extremos, ações judiciais podem ser necessárias para recuperar os valores devidos. Essas ações de execução de despesas condominiais costumam ter andamento rápido e, caso os valores não sejam liquidados, podem resultar na perda do imóvel pelo devedor.
Portanto, colabore com o seu condomínio. Lembre-se de que, faça chuva ou sol, o síndico se esforçará para pagar as contas do local onde você reside.
Confira outras colunas de Fernando Zito:
- “Legalização” da maconha, com base na recente decisão do STJ sobre cultivo da planta para uso medicinal. O que muda nos condomínios?
- A vitória (provisória!?) da Convenção Coletiva de Trabalho em face da Portaria Virtual
- O condomínio é obrigado a instalar tomadas para carros elétricos?