iFood esclarece se entregador deve ou não subir ao apartamento
Entregadores e moradores
O ideal é que os entregadores não tenham acesso às unidades.
Segurança e comodidade geralmente não andam juntas. Até porque, quanto mais seguro um ambiente, maior é o número de procedimentos, e de tecnologia envolvida, para manter essa segurança.
Essa semana, o blog do Ifood postou um conteúdo em que explicava porque o ideal é que os moradores desçam para receber suas entregas: agiliza o trabalho do entregador, evita que as próximas entregas atrasem – além do colaborador não precisar estacionar a sua moto em um lugar em que, às vezes, isso nem é possível.
Nós do SíndicoLab concordamos com esse ponto de vista e trouxemos também o nosso: para o condomínio, a segurança deve vir em primeiro lugar.
Confira o vídeo aqui
Em São Paulo, principalmente, não é usual que os entregadores entrem no condomínio: é o morador quem deve descer para retirar seu pedido, principalmente nos casos em que o recebido é comida.
No vídeo o diretor de marketing do SíndicoLab, Stefan Jacob, explica, porém, os casos em que isso é possível. Aqueles em que o entregador é sempre o mesmo: a drogaria da rua, a padaria em que os entregadores são sempre os mesmos.
“Nesses casos, o ideal é que haja um cadastro dos entregadores recorrentes . Essas pessoas que costumam receber no seu apartamento, não descem para a portaria para ir buscar, normalmente eles compram nos mesmos lugares”, argumenta Stefan.
Assim, gera-se uma lista frequente de entregadores, com um cadastro para a unidade, e o condomínio já sabe que aquela pessoa é a que vai entregar.
“Isso deve ser um cadastro prévio, antes da pessoa chegar. Daí, esses moradores podem continuar com esse serviço, a que elas já estão acostumadas”, explica ele.
Vale dizer que, para prédios novos, esse costume não deve ser incentivado.
“Isso pode causar uma grande falha de segurança, principalmente em prédios novos e grandes. Nos prédios pequenos, em que esse hábito já existe, o ideal é mesmo fazer esse cadastro”, finaliza Stefan.
Saiba mais sobre segurança e portaria no SíndicoLab Responde