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Condomínio é moradia para todos!

 

Partiremos do estabelecido pela Lei 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, onde estão elencados os direitos das pessoas com deficiência, dentre eles: direito à moradia (artigo 31), direito à inclusão social (artigo 1º), direito a igualdade e da não discriminação (artigo 4ª), dentre muitos outros para nos trazer à reflexão sobre a importância de conviver em condomínio respeitando todos.

 

Conviver com outras pessoas, dividindo os mesmos espaços coletivos e respeitando as regras de convivência entre vizinhos, é extremamente necessário para viver em condomínio. E é notório que muitas pessoas podem até pensar e/ou analisar algumas condições ao escolher suas moradias, como por exemplo se é perto ou não do trabalho, se é numa rua acessível ou mais tranquila com relação ao trânsito, se encaixa no orçamento da família, se o andar ou casa que irão morar tem características que favoreçam o dia a dia e, “poucos” até tentam colher informações dos vizinhos mais próximos (do andar/do lado) mas é óbvio que dificilmente saberemos de fato se iremos compartilhar o condomínio com pessoas deficientes e/ou com necessidades especiais e isso é algo natural e real.

Mas, infelizmente, muitas pessoas acabam transformando algumas situações condominiais em conflitos absurdos e desrespeitosos como ao colocarem em pauta AUTISTAS no condomínio. Primeiramente é necessário esclarecer que morar onde quiserem é DIREITO, leio e ouço absurdos no dia a dia de pessoas que “buscam as sindicatura, registram ocorrências e alguns casos que chegam ao jurídico alegando que autistas não deveriam viver em condomínios por isso, aquilo etc.,” alguns até se dizem solidários, que entendem. Porém, não é bem assim quando um autista entra em crise ou tem manifestações comportamentais que geram barulhos. Muitos vizinhos não são verdadeiramente empáticos. Inclusive em áreas coletivas/sociais muitos demonstram através de olhares ou disparam falas discriminatórias contra alguns desses comportamentos.

CONDOMÍNIO É MORADIA PARA TODOS!Saibam que o transtorno do espectro autista (TEA) é um distúrbio do neurodesenvolvimento caracterizado por desenvolvimento comportamentais, déficits atípico, na manifestações comunicação e na interação social, padrões de comportamentos repetitivos e na comportamentos interação repetitivos social, padrões de e estereotipados, podendo apresentar um repertório restrito de interesses e atividades, portanto devemos ter sim paciência e respeito com as famílias que convivem com autistas.

Muitas terapias vêm sendo ofertadas a fim de melhorar cada vez mais as relações sociais dos autistas com pessoas ao seu redor, mas você já parou para pensar: será que são terapias acessíveis? As famílias dispõem de tempo, recursos para ofertar tais terapias?

A realidade é bem mais dura, caros colegas, e é por isso que existe lei – e os condomínios devem cumpri-las. Alguns já devem estar lendo esse texto com a defesa ácida prontinha na ponta da língua: “se é direito do autista morar onde quiser também é meu direito”. Sim, direitos iguais e se atentem ao que estabelece a lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, especialmente, o Art. 4º

 “A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência”.

Simples assim! Antes de você criticar, ficar nervoso (a), querer que o síndico(a) aplique multa em um condômino por barulhos repetitivos, fora do horário, manifestações comportamentais também também nos espaços sociais e/ou coletivos converse, procure saber / compreender a realidade do seu vizinho.

Não é obrigatório que a família e/ou responsável pelo autista apresente laudos ou documentos comprobatórios, mas é prudente, respeitoso e antecipa reclamações infundadas.

RESPEITO precisa imperar quando se trata de questões que envolvam deficientes, vizinhos (ambos) precisam se esforçar em manter o respeito e buscar ações, atitudes que favoreçam uma convivência harmônica tendo como pilar insubstituível: MORADIA é direito de todos e Condomínio é moradia de todos!

Fabio Junior é síndico profissional

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