Como deve ocorrer a fiscalização da prestação de contas do condomínio?Quais são as possíveis consequências penais em caso de desvios financeiros?
Por Fernando Augusto Zito*
A fiscalização da prestação de contas do condomínio é um processo crucial para garantir a transparência e a correta administração dos recursos financeiros dos condôminos. Esse processo envolve várias etapas e responsabilidades, tanto por parte do síndico quanto dos moradores, e são esses últimos àqueles que precisam acompanhar e fiscalizar a saúde financeiro do condomínio pois é um assunto diretamente ligado a sua propriedade.
Abaixo, detalho como deve ocorrer essa fiscalização e as possíveis consequências penais em caso de desvios financeiros.
O Síndico mostras as contas:
O síndico deve elaborar um relatório mensal detalhado das receitas e despesas do condomínio para que todos os condôminos possam acompanhar a saúde financeira da edificação. E as pastas mensais, seja no formato físico ou digital com todos os comprovantes de despesas, notas fiscais, contratos e extratos bancários deve estar sempre a disposição. Além disso, anualmente tem o dever de prestar contas através de assembleia.
Assembleia geral para prestação de contas:
O síndico deve convocar uma assembleia geral dos condôminos para apresentar as contas. Nessa reunião, os moradores podem solicitar esclarecimentos, questionar itens específicos e votar pela aprovação ou rejeição das contas apresentadas.
Direito de olhar os documentos:
Os condôminos têm o direito de consultar os documentos que compõem a prestação de contas, podendo solicitar cópias ou esclarecimentos adicionais ao síndico. Isso pode ocorrer a qualquer momento e por qualquer condômino, mas na prática alguns síndicos dificultam essa verificação. A recomendação é fazer por escritor através de protocolo.
Ajuda do conselho fiscal:
Quando existente, o conselho fiscal do condomínio, eleito pelos moradores, tem como função examinar as contas do síndico, emitindo um parecer sobre a gestão financeira antes da assembleia de prestação de contas.
Consequências penais em caso de desvios financeiros
Apropriação indébita (Art. 168 do Código Penal):
Se o síndico, ou qualquer pessoa da administração do condomínio que tenha acesso a parte financeira, apropriar-se de dinheiro ou qualquer bem móvel, para si ou para outrem, pode ser enquadrado no crime de apropriação indébita, com pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Estelionato (Art. 171 do Código Penal):
Caso haja uma fraude na gestão dos recursos, como a falsificação de documentos ou uso de informações falsas para obtenção de vantagens financeiras ilícitas, o responsável pode ser acusado de estelionato, cuja pena é reclusão de um a cinco anos e multa.
Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal):
Alterar documentos com o intuito de modificar a verdade sobre fato juridicamente relevante, como adulterar balancetes ou notas fiscais, pode configurar o crime de falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Dica de como um síndico pode evitar problemas
- Seja Transparente: Todo mundo no condomínio deve poder saber como o dinheiro está sendo usado. Faça mais assembleias, traga os condôminos para perto de você. Lembre-se que você está síndico.
- Faça Auditorias: Chamar especialistas de fora para checar as contas de vez em quando ajuda a manter tudo certo. No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios: Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balizará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período. Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as contas elaboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.
- Aprenda Mais: Organizar encontros para falar sobre como gerenciar bem o dinheiro do condomínio pode evitar problemas. O síndico também pode participar de cursos voltados a administração condominial.
A fiscalização efetiva da prestação de contas e a adoção de práticas de gestão transparentes são essenciais para prevenir desvios financeiros e garantir a saúde financeira do condomínio. Em caso de suspeitas de irregularidades, é importante agir rapidamente, buscando assessoria jurídica de um especialista para as medidas cabíveis.
*Fernando Augusto Zito – Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-graduado em Direito e Negócios Imobiliários pela Damásio Educacional; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Membro da Comissão de Condomínios do Ibradim, Palestrante especializado no tema Direito Condominial; Colunista dos sites especializados Sindiconet, Sindiconews, Expresso Condomínio, Condomínio em Foco, Sindicolab e das revistas “Em Condomínios” e” Viva o Condomínio
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