Como agir em caso de violência doméstica no condomínio SíndicoLab Responde
A violência doméstica é uma chaga da sociedade brasileira. Desde o ano passado, diversos estados da federação obrigam os condomínios a denunciarem esse tipo de situação – o que deveria ser dever de todo e qualquer cidadão, e não apenas do condomínio, na figura do síndico.
Muitos vizinhos ainda são resistentes à ideia de ligar para a polícia militar e denunciar uma situação que pode ser de violência, infelizmente. Porém, se nem os vizinhos comunicam às autoridades, o que dizer do síndico, que muitas vezes nem mora no condomínio?
Essa é a dúvida da semana do SíndicoLab Responde!
Como síndico profissional, não moro nos condomínios onde trabalho. Como devo agir quando há suspeita de crime de violência doméstica (contra mulheres) em uma das unidades?
Mauro Conte: Com relação à denúncia de violência doméstica, nós, síndicos profissionais, nos deparamos com essas situações e, muitas vezes, a polícia chega ao condomínio e procura o síndico. O síndico nem sempre está no condomínio.
Eu mesmo tive uma experiência, há pouco tempo, e nós estávamos monitorando essa unidade e sabíamos, mais ou menos, quando isso acontecia. Quando havia uma discussão e, em seguida, uma violência doméstica.
Como eu trabalho em equipe, deixei a equipe toda preparada, falei com portaria e zelador, para que quando tivesse qualquer indício de uma discussão, que normalmente era seguida de violência doméstica, que nos avisassem a qualquer hora. O condomínio chegou a fazer algo como três ou quatro denúncias – que aliás é uma obrigação do síndico e de todos que estão ali presentes. A polícia, quando chegava no local, não encontrava o representante legal e ia embora.
Até que um dia nós conseguimos: por volta de 1h30 da manhã, tivemos aí essa ocorrência, nos avisaram, e uma pessoa da minha equipe foi representando a nossa equipe de síndicos. Acompanhou a polícia até o local, o apartamento. Lamentavelmente, a vítima, por medo de ser ainda mais violentada, negou que tivesse sido vítima, o que é uma pena. Ficamos frustrados por não conseguir evidenciar a ocorrência, e a esposa do cidadão, por medo, por pressão, por ameaça, acabou não querendo registrar nenhuma reclamação.
Porém, esse cidadão, o marido dessa senhora, ele causava outros problemas no condomínio, como excesso de bebida, excesso de droga, e nós tivemos outras maneiras de solicitar a quebra do contrato de locação, já que eles eram inquilinos. Através de notificação extrajudicial, conseguimos levar ao conhecimento dos proprietários de que ele estava tendo atitudes antissociais. Por conta desse comportamento antissocial, nós tivemos a sorte de eles terem saído do condomínio. Eu lamento pela esposa que, hoje, não sei como está a situação deles. Espero que ela tenha conseguido sair dessa situação.
Cabe a todos a denúncia, obviamente que o síndico tem a função de representar o condomínio diante das autoridades policiais, e aí é uma dificuldade que a gente tem quando não se mora no condomínio. Mas fizemos de um jeito que uma hora deu certo, no sentido de receber os policiais. Não deu certo de autuar o marido, mas é uma alternativa que eu passo.
Ligia Ramos: Violência doméstica é algo muito sério. E é algo que todo cidadão, não só o síndico, tem obrigação de denunciar. Existem leis específicas para isso, existe o 180, que é o canal oficial do governo, para que essas denúncias sejam feitas. Meu recado para você, síndica, que está vivenciando esse tipo de situação no seu condomínio, é: não se meta na situação familiar. O que nós podemos fazer, como gestores é, caso sejamos procurados, nós devemos dar acolhimento e nós devemos instruir as pessoas a procurarem os órgãos de denúncia.
Claro que nunca situação, quando você vivencia aquilo, você vai poder, de alguma maneira, amparar e intervir e, eventualmente, até chamar a polícia, se necessário for. Mas é isso que devemos fazer. Devemos ser discretos, não podemos expor as vítimas, e nem os agressores. Isso é muito importante. Devemos promover, muitas vezes, em nossos condomínios, oportunidades para as pessoas viverem experiências positivas dentro deles.
Vamos fazer, cada vez mais, em nossos condomínios, atividades que incitem o bom convívio, o respeito e a harmonia dentro dos ambientes. Tanto nas áreas comuns, como, se possível, dentro das unidades.
Stefan Jacob: Tanto o síndico morador, como o profissional, podem ter as mesmas dificuldades no caso de violência doméstica. O síndico pode morar em outra torre, outro andar, e ele acaba nem escutando.
Então, é muito importante que o condomínio faça campanhas com cartazes, com avisos, com e-mails, sobre o assunto. E que a equipe do prédio esteja muito bem orientada. Que nos casos em que um vizinho avisa que está havendo alguma violência, briga, agressão, alguma coisa do tipo, se for no momento que está acontecendo, ligar no 190, chamar o apoio policial. E quando já tiver acontecido, se o síndico ficar sabendo só depois do que aconteceu, ele pode fazer a denúncia no 180 – que é o telefone para apoio a mulheres e que vai dar encaminhamento à denúncia.
Além disso, é importante deixar claro que quando há algum tipo de briga, de violência doméstica, e que a esposa volta para casaa, e quer impedir que o marido, cônjuge ou companheiro, volte para casa também e pede para a portaria impedir, é importante que ela tenha um mandado de segurança. Então, quando for na delegacia, já pedir alguma documentação que impeça que o cônjuge volte para o apartamento. Porque, senão, o prédio não pode impedir se não tiver uma decisão do tipo.
Confira o vídeo abaixo:
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