Como o síndico deve agir em casos de violência doméstica ou animal em condomínio ?
É notório como os casos de violência contra a mulher aumentaram nos últimos anos. O Brasil conta com uma legislação bastante específica para o tema, a lei Maria da Penha, que é um norte para diversos países em termos de violência contra a mulher.
Porém, no nosso país, nem uma legislação tão focada no combate à violência contra a mulher tem sido o suficiente para mitigar o problema.
Justamente por isso, foi aprovado no estado de São Paulo a lei 17.406/2021 que obriga condomínios residenciais, comerciais. Veja abaixo:
Artigo 1º – Os condomínios residenciais e comerciais localizados no Estado, por meio de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher da Polícia Civil ou ao órgão de segurança pública, especializado, quando houver, em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Parágrafo único – A comunicação a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser realizada de imediato, por ligação telefônica ou aplicativo móvel, nos casos de ocorrência em andamento, e por escrito, por via física ou digital, nas demais hipóteses, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a ciência do fato, contendo informações que possam contribuir para a identificação da possível vítima e do possível agressor.
Artigo 2º – Os condomínios deverão afixar, nas áreas de uso comum, cartazes, placas ou comunicados divulgando o disposto na presente lei e incentivando os condôminos a notificarem o síndico e/ou administrador quando tomarem
conhecimento da ocorrência ou de indícios de episódios de violência doméstica ou familiar no interior do condomínio.
Além dessa lei, em São Paulo há um projeto de lei tramitando que obrigará os síndicos a denunciarem casos de maus tratos animais. A ideia é que as denúncias sejam levadas à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), à outra autoridade policial ou ao Ministério Público.
É verdade que o síndico já tem responsabilidades grandes para cuidar, mas essas não são menos importantes. Afinal, o cuidado com mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais se traduz em cuidado para toda a sociedade.
Não podemos esquecer que justamente nesta semana o país ficou estarrecido com o caso de uma procuradora do trabalho que foi espancada pelo colega, no interior paulista. O vídeo da agressão correu o Brasil.
Por isso, o co-fundador do SíndicoLab, advogado especializado em condomínios, Marcio Rachkorsky, explicou, no vídeo abaixo, como deve ser a conduta do síndico em casos de violência.
“O síndico é responsável pelo condomínio, mas todos os moradores também devem ter o dever cidadão de intervir e de denunciar os casos em que abusos ocorrerem dentro do empreendimento”, explica ele.
Ligar para a polícia no momento em que a violência acontece é fundamental, pois permite que o ato seja presenciado em flagrante, o que dá mais força à denúncia, podendo levar até à prisão, caso seja uma situação de violência física.
Também é importante, caso não seja possível fazer a denúncia no momento em que ela acontece, realmente fazê-la em até 24h, evitando assim o famoso “deixar para lá”.
“Devemos, realmente, ter esse dever cidadão com nossos vizinhos, e ‘meter a colher’, sim, sempre que for necessário. O silêncio não ajuda nessas situações”, aponta ele.
Confira abaixo o vídeo:
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