Cadastro de morador de condomínio SíndicoLab Responde
Aqui no SíndicoLab sempre é comentada a importância do cadastro de moradores e condôminos estar em dia. É uma segurança para o síndico, administradora e para toda a comunidade também.
Porém, vale dizer que escolher quem mora na unidade, mesmo que apenas alguns dias por semana, é o morador.
A pergunta dessa semana do SíndicoLab Responde é sobre esse tema. Veja:
Cadastrei meu namorado como morador do condomínio. Como aqui tenho direito a duas vagas, ele também pode usar a minha vaga para estacionar. Acontece que ele só vem para cá uma vez por semana. O síndico proibiu a entrada dele no prédio, por não estar aqui todos dias. Aqui, porém, é o endereço de correspondência dele. Como resolver essa situação?
Confira as semanas anteriores do SíndicoLab Responde:
- O que fazer quando a oposição vira situação no condomínio?
- Problema com a individualização da água em condomínios?
- Quem deve fazer a condução das assembleias?
- O síndico pode me proibir de usar a vaga na garagem?
- O proprietário pode usar a área comum, com a sua unidade alugada?
- Obras antigas: é possível cobrar o síndico que já saiu do cargo?
- Qual a diferença entre zelador e gerente predial?
- Remoção de porta de correr após envidraçamento, é possível?
- Quais as responsabilidades do síndico envolvendo obras no condomínio?
- Garantidoras e inadimplência em condomínio
RESPOSTA DOS ESPECIALISTAS
Stefan Jacob: A preocupação do síndico com a segurança dos moradores e do empreendimento é sempre válida. Mas a gente não pode inviabilizar a utilização das unidades. O direito de uso da vaga de garagem é da unidade. Então, se o apartamento tem o direito de uso de duas vagas de garagem é o proprietário, ou o locatário, que vai decidir quem é que está registrado como morador – e que pode utilizar essas vagas de garagem.
Então, para que não haja problema, para que seja bem tranquila essa utilização, recomendo que você cadastre o seu namorado como morador, mesmo que ele durma por aí uma, duas ou três vezes por semana. Caso o síndico não aceite, você pode, inclusive, pegar uma correspondência que ele recebe aí no seu apartamento e a gente entende que não deve ter problemas.
Mauro Conte: O artigo 1.335, do Código Civil, estabelece como direito dos condôminos, usar e fruir das suas unidades e áreas comuns. Portanto, é direito da propriedade a utilização das garagens também. Independente da frequência que essa pessoa vá ao condomínio, o direito está assegurado, já que você, como proprietária, representante da unidade, o cadastrou como condômino.
Valeria a pena enviar um comunicado formal ao síndico, questionando quais os motivos pelos quais ele tomou essa decisão.
Ligia Ramos: A moradora cadastrou o namorado dela como sendo morador, já que ele vem com certa frequência ao apartamento dela. Ela fez o cadastro regular, que assim ele pode adentrar o condomínio usando os controles todos de segurança do condomínio, e pode também usar a vaga dela. Tudo absolutamente normal. Se está mentindo, falando a verdade, isso é um problema nosso. Nós assumimos responsabilidades, como moradores, como cidadãos, pelos nossos atos.
A administração do condomínio não tem que ficar sabendo quantos dias por semana seu namorado vai para o condomínio, a que horas ele sai – isso é se meter na vida particular das pessoas.
O condomínio tem que aceitar, porque de boa fé, a moradora fez o cadastro de quem ela quis dentro do apartamento. Se são cinco moradores, sete, ela quer registrar a mãe? Ela registra quem ela quer. E ela também arca com as responsabilidades de ter dado essa informação. Se essa pessoa comete algum tipo de delito, etc., é tudo responsabilidade de quem autorizou. Então não é da competência do síndico impedir esse tipo de autorização.
Veja, abaixo, o vídeo completo com os nossos especialistas:
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