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SíndicoLab Responde
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Cadastro de morador de condomínio SíndicoLab Responde

 

Aqui no SíndicoLab sempre é comentada a importância do cadastro de moradores e condôminos estar em dia. É uma segurança para o síndico, administradora e para toda a comunidade também.

Porém, vale dizer que escolher quem mora na unidade, mesmo que apenas alguns dias por semana,  é o morador.

A pergunta dessa semana do SíndicoLab Responde é sobre esse tema. Veja:

Cadastrei meu namorado como morador do condomínio. Como aqui tenho direito a duas vagas, ele também pode usar a minha vaga para estacionar. Acontece que ele só vem para cá uma vez por semana. O síndico proibiu a entrada dele no prédio, por não estar aqui todos dias. Aqui, porém, é o endereço de correspondência dele. Como resolver essa situação?

Confira as semanas anteriores do SíndicoLab Responde:

RESPOSTA DOS ESPECIALISTAS

Stefan Jacob: A preocupação do síndico com a segurança dos moradores e do empreendimento é sempre válida. Mas a gente não pode inviabilizar a utilização das unidades. O direito de uso da vaga de garagem é da unidade. Então, se o apartamento tem o direito de uso de duas vagas de garagem é o proprietário, ou o locatário, que vai decidir quem é que está registrado como morador – e que pode utilizar essas vagas de garagem.

Então, para que não haja problema, para que seja bem tranquila essa utilização,  recomendo que você cadastre o seu namorado como morador, mesmo que ele durma por aí uma, duas ou três vezes por semana. Caso o síndico não aceite, você pode, inclusive, pegar uma correspondência que ele recebe aí no seu apartamento e a gente entende que não deve ter problemas.

Mauro Conte: O artigo 1.335, do Código Civil, estabelece como direito dos condôminos, usar e fruir das suas unidades e áreas comuns. Portanto, é direito da propriedade a utilização das garagens também. Independente da frequência que essa pessoa vá ao condomínio, o direito está assegurado, já que você, como proprietária, representante da unidade, o cadastrou como condômino. 

Valeria a pena enviar um comunicado formal ao síndico, questionando quais os motivos pelos quais ele tomou essa decisão. 

Ligia Ramos: A moradora cadastrou o namorado dela como sendo morador, já que ele vem com certa frequência ao apartamento dela. Ela fez o cadastro regular, que assim ele pode adentrar o condomínio usando os controles todos de segurança do condomínio, e pode também usar a vaga dela. Tudo absolutamente normal. Se está mentindo, falando a verdade, isso é um problema nosso. Nós assumimos responsabilidades, como moradores, como cidadãos, pelos nossos atos.

A administração do condomínio não tem que ficar sabendo quantos dias por semana seu namorado vai para o condomínio, a que horas ele sai – isso é se meter na vida particular das pessoas.

O condomínio tem que aceitar, porque de boa fé, a moradora fez o cadastro de quem ela quis dentro do apartamento. Se são cinco moradores, sete, ela quer registrar a mãe? Ela registra quem ela quer.  E ela também arca com as responsabilidades de ter dado essa informação. Se essa pessoa comete algum tipo de delito, etc., é tudo responsabilidade de quem autorizou. Então não é da competência do síndico impedir esse tipo de autorização. 

Veja, abaixo, o vídeo completo com os nossos especialistas:

Quer mandar a sua dúvida para o SíndicoLab Responde? Você pode escrever um e-mail para gente, no [email protected] , ou mandar a sua DM pelo instagram!

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