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Bandeira na sacada SíndicoLab Responde

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O momento atual do país suscita questões que não existiam há pouco tempo. Nas últimas semanas, muitas perguntas referentes à presença da bandeira do Brasil nas fachadas passaram a ser feitas.

Essa é, inclusive, a nossa pergunta da semana, feita por um síndico. 

Moro em São Paulo e no meu condomínio está uma discussão acalorada sobre se é permitido deixar a bandeira do Brasil nas sacadas. Tem duas unidades que estão há meses assim. Nossa convenção é omissa sobre o tema. Eu, como síndico, como devo agir?

Confira as semanas anteriores do SíndicoLab Responde:

Confira as respostas dos nossos especialistas sobre o tema:

Mauro Conte: Bom, durante toda essa jornada de síndico, de síndico morador há mais de 22 anos, de síndico profissional há 10 anos,  eu me deparei, muitas vezes com situações assim, de ter que conversar com um morador ou notificá-lo, com relação à bandeira, seja de times ou do Brasil. O único momento que eu abri exceção, e que os conselheiros concordaram também, foi justamente em época de jogos, que a seleção brasileira estava participando – como esse ano, teremos a Copa do Mundo. 

São momentos únicos, em que o Brasil está participando de um jogo, com uma única torcida, é um momento festivo, eu acho que deve haver, sim, uma flexibilização. Fora esse momento, eu não concordo em permitir qualquer tipo de bandeira. 

Em se tratando da bandeira do Brasil, esse importante símbolo nacional, existe forma adequada de ser colocada, de ser hasteada. Não é na fachada do condomínio. Até por respeito aos demais condôminos, não se deve colocar uma bandeira e permanecer com a mesma na fachada, exceto em momentos festivos.

Se a convenção é omissa quanto ao tema da bandeira, com certeza ela fala sobre objetos colocados indevidamente, qualquer outro objeto que seja colocado indevidamente, como um tapete, um pano, uma roupa, eu acredito que isso também possa se aplicar à bandeira. Portanto, os condôminos devem ser notificados para que retirem. De certa forma, a convenção dá esse amparo legal porque eu tenho quase certeza que todas as convenções citam a questão de fachada – a respeito de alteração ou objetos que são colocados na parte externa, como tapetes, por exemplo. 

Ligia Ramos: Pessoal, sobre bandeiras. Vamos combinar, quando o meu time é campeão, meu candidato foi eleito, presto uma homenagem, a gente abre, coloca uma bandeira, do lado de dentro, a gente grita, e é isso. Fora isso, é alteração de fachada. Já imaginou, se todo mundo quiser fazer homenagem de alguma coisa, e deixar aquilo o tempo inteiro, uma bandeira de time, uma bandeira de país, uma flâmula? 

Do lado de fora, eu que estou olhando, vou falar ‘nossa, aquele andar, tem uma bandeira’. Não pode, gente, isso é alteração de fachada. Então, assim, a gente quer trabalhar o nosso lado cívico, a gente quer se expressar politicamente, acho sensacional, o síndico não vai falar nada. Agora deixar isso no dia seguinte, não pode. Fica sujeito a notificação e multa, e sei que tem colegas que têm opiniões diferentes – e querem fazer campanha política. Campanha política  a gente faz dentro dos locais ideais para isso, nós temos casas específicas para isso, ou nós temos a rua. Aqui em São Paulo, a avenida Paulista. Mas dentro dos nossos imóveis a gente não pode fazer.

Stefan Jacob: A utilização de bandeiras, cartazes, a gente sempre entende que é um momento especial. Se o seu time está na final, ganhou um campeonato, é natural que as pessoas coloquem ali alguns dias a bandeira para comemorar, para celebrar esse momento importante. Em feriados cívicos, as pessoas tem o costume de usar a bandeira nacional, uma final de Copa do Mundo, coloca lá a bandeira do país que você tem identidade. Mas assim que passa esse momento especial, é de bom tom que a pessoa tire essa bandeira de lá, definitivamente, até porque vai deixar um aspecto esquisito na fachada do prédio. 

Além do que, se essa bandeira não é trocada, se esse cartaz não é trocado, ele também fica com um aspecto ruim, vai acabar afetando, inclusive, dentro do seu apartamento. Você vai olhar lá, tem uma bandeira toda suja, gasta. Então, eu recomendo que as pessoas usem só durante esse momento especial. E é bacana conversar com o condômino também e explicar isso, esse ponto de vista.

Essa semana, contamos ainda com a participação especial do nosso co-fundador Rafael Bernardes. 

Rafael Bernardes: A minha opinião, já que não é proibido colocar bandeira do Brasil na sacada, o que poderia inclusive ser um hábito do brasileiro. O que acontece é que, hoje, após as datas cívicas, a bandeira está sendo usada com cunho político – e seja de qual partido for. Nós aqui somos apartidários. 

A nossa sugestão é, justamente, para evitar esse tipo de conflito político, que muitas vezes gera discussão, briga, problemas no condomínio, é que se evite colocar – não que seja proibido. Todos têm a permissão da lei para colocar essa bandeira. 

Mas a gente acredita que, justamente por ela estar sendo usada fora das datas cívicas, como sete de setembro ou Copa do Mundo, ela pode estar sendo usada com cunho político – e é isso que para um gestor condominial, um síndico, a ideia é evitar esse possível conflito, discussão.

Confira, abaixo, o vídeo completo com os nossos especialistas!

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