As obrigações do conselho fiscal no condomínio

Passaremos a examinar agora uma parte importante da estrutura condominial – o conselho fiscal.

Estabelecido por lei (Código Civil art. 1356), muito embora como não obrigatório, deverá ser composto por três membros, eleitos em assembleia, com mandato de dois anos, cuja atribuição é dar parecer sobre as contas do Síndico.

A começar pela própria lei existem vários problemas sobre o entendimento de quais sejam, de fato, as atribuições e responsabilidades do conselho fiscal.

Dar parecer sobre as contas do síndico” me pareceu mais preguiça; pouco caso ou até mesmo desconhecimento por parte do legislador do que uma definição de quais sejam, de fato, as atribuições de um órgão tão importante quanto o conselho fiscal.

O conselho fiscal é um órgão fiscalizador, de caráter técnico, cujo objetivo visa a proteção do patrimônio do condomínio.

O papel do conselho é mais amplo do que simplesmente o controle financeiro, ele tem que pensar, também, na valorização do patrimônio do condomínio, na busca pelo equilíbrio entre os anseios dos condôminos bem como em soluções dos conflitos organizacionais.

Um órgão plural e qualificado, exerce o papel dos condôminos de administrar o condomínio com maior proximidade, encurtando o distanciamento entre os condôminos e a gestão, por conta até da pouca frequência nas Assembleias Ordinárias (anual) e extraordinárias (eventuais).

Tem por obrigação a emissão de parecer fornecendo aos condôminos elementos necessários para que possam deliberar sobre aprovação ou não das contas do síndico e muito mais, oferecer também elementos para tomadas de decisão quanto a investimentos e despesas extra orçamentárias necessárias à manutenção do empreendimento.

No entanto, há que se ter em mente, que qualquer que seja o conteúdo do parecer do conselho fiscal, ele não é vinculativo. Ou seja, ele recomenda cabendo a assembleia acatar ou não as recomendações de forma definitiva.

Ressalta-se, também, que o conselho não possui poder decisório, tampouco deve fazer as vezes do gestor (síndico).

Cada vez mais o papel e as responsabilidades de um conselho fiscal devem estar bem claras na organização condominial. Não há como negar que a complexidade que envolve as atividades de um condomínio, tem se aproximando e muito a uma empresa, tendo que ter:

  • CNPJ;
  • Certificação digital;
  • Obrigações previdenciárias e trabalhistas;
  • Inscrição junto ao INSS;
  • Contas a pagar e a receber;
  • Obrigações fiscais;
  • Estoques;
  • Investimentos e provisionamentos;
  • Processos de cobrança amigável e judicial;
  • Contratos de prestação de serviços para diversos itens de ativos do condomínio.

O condomínio, atualmente, não pode ser administrado por amadores, independente do seu porte, todos terão as mesmas obrigações e riscos envolvidos.

Nos últimos tempos, até por conta do cenário de problemas de corrupção, suborno, caixa dois nas empresas públicas, tem se falado muito em governança corporativa e compliance e trazendo esses conceitos para dentro dos condomínios. Já se vê muitos artigos e instituições ligadas ao mundo imobiliário falando em governança condominial.

Muito embora os membros do conselho fiscal, diferentemente do síndico, não tenham responsabilidade legal sobre seus atos, existe a questão ética e moral de representarem de forma atuante os condôminos que os elegeram.

Quem aprova ou rejeita as contas é a assembleia que, por sua vez, usa como base para suas deliberações os pareceres do conselho fiscal. Daí a sua importância e responsabilidade dentro dessa sociedade chamada condomínio.

Importante destacar, ainda, que os condôminos devem ter atenção na escolha dos conselheiros. É necessário, que assim como o síndico, eles apresentem qualificações curricular que os credenciem a exercer a função de conselheiro na sua amplitude.

Acreditamos que num curto espaço de tempo também iremos nos deparar com o surgimento maior de conselheiros fiscais profissionais e, com isso, a necessidade de se ter uma legislação disciplinando essa atividade bem como, lhes atribuindo as respectivas responsabilidades.

O conselho fiscal tem que ter como objetivo fiscalizar os atos dos administradores, síndico e administradora, emitir parecer sobre a prestação de contas do síndico e das pastas de prestação de contas elaboradas pelas administradoras, analisar as demonstrações financeiras, denunciar erros, apontar fraudes, quando houver, e ainda opinar sobre assuntos estratégicos do condomínio como:

  • estruturação de capital – criação de provisões e fundos especiais;
  • realização de investimentos e aquisições de ativos;
  • destinação do estoque de capital apurado a término de cada exercício;
  • due diligence junto aos prestadores de serviços continuados;
  • entre outros.

 

 

 

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