As Angústias nos Condomínios oriundos dos Programas Habitacionais do Governo Federal

Não é de hoje que se vivencia situações relacionadas à precariedade construtiva dos imóveis oriundos de financiamento imobiliário pelos programas sociais do Governo Federal, notadamente o conhecido programa “Minha Casa, Minha Vida”.

O que mais se verifica são construtoras vencedoras de licitações que procuram maximizar seus ganhos mediante a aplicação de materiais inadequados, projetos sem observância das melhores técnicas construtivas e até mesmo, em total desacordo com o que prevê as Normas Técnicas, as chamadas NBRs.

Via de consequência, muitas dessas construtoras vêm à falência ou são encerradas irregularmente, dificultando assim a responsabilização jurídica e legal, pois a instituição financeira financiadora, geralmente, se esquiva da responsabilização técnica construtiva.

Recentemente foi veiculado nas mídias e na televisão que determinado condomínio localizado em Itajaí/SC passa por essa amarga experiência. No caso em específico a empresa construtora faliu; os reparos necessários para eliminar dos riscos são extremamente altos, e agora a habitabilidade das moradias restou prejudicada, mesmo com o trâmite de ações judiciais tratando do caso. Houve até mesmo o comparecimento de engenheiro civil como representante da Caixa Econômica Federal, para constatar no local os problemas construtivos.

Diante de tal cenário, e considerando que via de regra, houve a participação da Caixa Econômica Federal na verificação das condições estruturais, torna concreta a possiblidade do magistrado atribuir de imediato a responsabilidade para a realização dos reparos necessários à instituição financeira, sem prejuízo de acionamento da Seguradora para esta e outras indenizações, mediante pedido judicial em razão da gravíssima situação de desalojamento dos moradores.

Aliás, como é sabido, os contratos dessa natureza possuem a previsão de cláusula de contratação obrigatória de seguro residencial, razão pela qual comporá o polo passivo da demanda judicial.

Posta assim essas questões, tem-se que os moradores, como consumidores, são o elo mais fraco da relação, devendo ter a proteção legal da defesa do consumidor em seu benefício. Espera-se obter uma agilidade do Judiciário, para que determine, ao menos liminarmente, uma satisfação às famílias e compelir a Caixa Econômica Federal a contratar os serviços corretivos necessários à restauração da estrutura do bloco condominial. E, em tese, o Ministério Público Federal integrará o feito processual, se ainda não o fez.

O que insiste repetir é a falta de atenção adequada a estes tipos de empreendimento e nas licitações, redundando na velha história e drama daqueles que se utilizam dos programas sociais como única possibilidade para adquirir a tão sonhada moradia, contudo, amargam a total negligência fiscalizatória do mesmo ente público que proporciona tal oportunidade.

Veja outras colunas de Felipe Ferrarezi:

 

As Angústias nos Condomínios oriundos dos Programas Habitacionais do Governo FederalCurta nosso YouTube

Curta nosso InstagramCurta nosso Instagram

Curta nosso FacebookCurta nosso Facebook

As Angústias nos Condomínios oriundos dos Programas Habitacionais do Governo FederalCurta nosso LinkedIn

As Angústias nos Condomínios oriundos dos Programas Habitacionais do Governo Federal Confira nosso Site

Compartilhe com seus amigos

Artigos

Inscreva-se nos cursos SíndicoLab Play!

Colunistas SíndicoLab

Assuntos

Artigos relacionados

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?